Contrato de locação: tudo o que você precisa saber para não entrar numa fria
O instrumento escrito tem a função de esclarecer dúvidas que possam surgir ao longo do tempo, dando segurança tanto para o locador como para o locatário.
Um contrato de locação é um instrumento importante, mas, que pode conter muitos detalhes, explícitos ou adjacentes. Nessas horas, contar com uma orientação jurídica pode ser a segurança que você precisa para compreender corretamente os termos e não ser prejudicado.
É claro que muitos dos conflitos e problemas antes observados no mercado das locações imobiliárias, depois da publicação da Lei 8.245/1991 e suas posteriores alterações, já foram sanados.
No entanto, antes de fechar qualquer negócio, você precisa se resguardar conhecendo o que está previsto nesta lei.
São esses os temas que você verá nesse artigo. Mas atenção: a ideia aqui não é discutir cada artigo, tornando a leitura cansativa.
Na verdade, a proposta desse post é trazer um conteúdo leve e esclarecedor sobre o que pode ser exigido nos contratos e o que é proibido neste instrumento.
Vamos lá?
Contrato de locação: direitos e deveres de locatário e locador
Quem procura um imóvel para morar de aluguel pode se deparar com muitas questões e exigências, que além de inviabilizar o negócio, podem deixá-lo inseguro.
Ao mesmo tempo, sabemos que o locador também precisa se resguardar, sobretudo, porque pessoas má intencionadas se tem onde menos se imagina, fazendo com que os golpes imobiliários se tornem bastante comuns, tanto nas pequenas, quanto nas grandes cidades.
Por conta disso, a Lei do Inquilinato trata de aspectos bem amplos, emergindo dela todas as regras dos contratos de aluguéis. Ou seja, todas as obrigações do locador e do locatário. Por isso, vamos procurar entendê-la por partes, a começar, falando sobre aquilo que os proprietários podem pedir em um contrato de locação.
O que o locador pode pedir em um contrato de locação?
Em um contrato de locação, o proprietário tem direito de fazer algumas exigências. Entre elas podemos citar:
- O locador pode determinar que tipo de garantia será utilizada no negócio, além de outras condições, tais como: exigir que o fiador tenha um imóvel na mesma cidade do imóvel alugado e não aceitar fiador de outra cidade
- Pode exigir também mais de uma comprovação de renda, além da possibilidade de poder consultar o CPF do locatário no cadastro de inadimplentes – desde que o inquilino autorize
- Como garantia pode exigir três meses de aluguel adiantado, desde que esse valor seja devolvido ao locatário ao final do contrato ou ainda eximindo-o de pagar os últimos três meses de aluguel
- O proprietário pode estabelecer multas no contrato, ou seja, por atraso no pagamento do aluguel, por rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário e por infração a qualquer uma das cláusulas do contrato de locação. Neste caso, se a multa for abusiva ela pode ser questionada pelo inquilino.
O que não pode ser exigido?
Por outro lado, o locador não pode exigir:
- Duas formas de garantias. Ou seja: se uma forma de garantia for atendida, não há motivo para que outra seja exigida
- O proprietário também não pode recusar o inquilino por causa da sua profissão. Neste caso, caso a discriminação seja comprovada, o inquilino pode entrar com uma ação por danos morais.
Palavras finais
Como você pode ver, um contrato de locação bem feito pode evitar muitas dores de cabeça, favorecendo uma relação harmoniosa entre locador e locatário.
Como benefícios principais desse instrumento, vale destacar que ele resume os compromissos firmados, aumentando a fidelidade desse acordo, enquanto permite que qualquer dúvida possa ser esclarecida com o mínimo de inconvenientes.
Portanto, investir nele é crucial para assegurar os direitos e deveres das partes envolvidas. E, como você viu, para produzi-lo a ajuda de um bom profissional se torna essencial.
Pois saiba que todo esse apoio você pode encontrar na Imobiliária Tropical.
E, caso queira conhecer ainda mais sobre contratos de locação, direitos e deveres do locador e do locatário, não deixe de acompanhar o nosso Blog.
Jose Alexandre
Estou no segundo ano do contrato de aluguel como inquilino e quando do aditamento que foi promulgado após os 12 meses iniciais, o proprietário manteve a clausula de multa no valor de 3 alugueis caso houvesse a quebra antes do fim dos 24 meses. A manutenção dessa clausula no aditamento pode ser considerado como clausula abusiva, uma vez que a Lei do Inquilinato nao prevê o pagamento após 12 meses?