Conheça os direitos e deveres do inquilino ao alugar um imóvel

Conheça os direitos e deveres do inquilino ao alugar um imóvel
Vamos falar sobre deveres e direitos do inquilino. Conheça melhor a lei do inquilinato, suas ações práticas, o que pode e o que não pode ser feito nesta transação imobiliária. Entenda, ao ler um contrato, quais são as suas responsabilidades e as atribuições do proprietário do imóvel. Saiba como evitar conflitos, situações exaustivas e até prejuízos financeiros.
O que é a lei do inquilinato?
A lei do inquilinato, LEI No 8.245, é a lei que regula o mercado imobiliário quanto a contratos comerciais e residenciais de aluguel. Nela consta os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.
É uma lei bastante ampla, com disposições bem abrangentes e gerais, que busca abordar o maior número de situações possíveis para facilitar a análise individual de cada caso e garantir proteção e segurança a locador e locatário.
É graças à lei do inquilinato que, por exemplo, os contratos de aluguel podem ser de tempo determinado e indeterminado, e o locatário tem o direito de utilizar o imóvel como bem entender sem interferência do proprietário (desde que não quebre o contrato ou os fins para os quais o imóvel foi locado).
A seguir trouxemos as ações práticas da lei. Separamos as dúvidas mais frequentes e apenas os principais direitos e deveres. Para ler o texto completo da lei do inquilinato é só clicar aqui.
O que acontece em caso de reajuste de aluguel?
O reajuste costuma acontecer quando o contrato fecha um ano. Neste aniversário, as partes geralmente acordam para um aumento previsto em contrato, o que previne o locatário de surpresas. Não é permitido o ajuste contratual com período inferior a 12 meses.
Segundo o Art. 18 da lei do inquilinato “É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”.
Se as partes concordarem, o reajuste pode ser feito antes do prazo. Para isso, todos devem estar cientes e com aceite devidamente formalizado.
Principais direitos do inquilino
- Ter preferência de compra (caso o locador queira vender o imóvel)
- Ser isento do pagamento de despesas extras de condomínio
- Obter todos os recibos de pagamentos de aluguéis
- Receber o imóvel em boas condições
- Fazer devolução a qualquer momento
Principais deveres do inquilino
- Pagar o aluguel em dia
- Usar o imóvel apenas para fins acordados em contrato
- Estar atento e cumprir todas as regras estipuladas pelo condomínio
- Devolver o imóvel no mesmo estado em que foi recebido
- Comunicar imediatamente ao dono da casa ou apartamento sobre danos, defeitos ou casos maiores de obras estruturais
- Pagar despesas de consumo (água, gás, energia elétrica…)
- Cuidar do imóvel como se fosse seu
- Avisar previamente em caso de mudança
- Permitir que o proprietário visite o imóvel (desde que combinem dia e hora para visita)
Tirou suas dúvidas? Esperamos ter ajudado. Continue por aqui e leia outros conteúdos no nosso blog. Entre em contato se precisar e conheça também os melhores imóveis de Itapema e região. Até a próxima!
LEIA TAMBÉM:
Como preparar seu imóvel para alugar
Financiamento habitacional: conheça o aumento no valor financiado