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Quero fazer benfeitorias em imóvel alugado, posso?

benfeitorias em imóvel alugado

Saiba como proceder para realizar reparos ou alterações em um imóvel alugado.

É bastante comum, depois de algum tempo morando no mesmo imóvel, que tenhamos interesse em realizar algumas reformas. Agora, será posso fazer benfeitorias em um imóvel alugado?

Antes de saber a resposta, é importante que você conheça alguns conceitos. Eles servem de alerta e delimitam quando esses ajustes são permitidos e quando não são.

Siga conosco que nós vamos te contar tudo sobre este assunto.

O que são benfeitorias em um imóvel?

As benfeitorias nada mais são que melhorias no imóvel e existem orientações sobre elas na Lei do Inquilinato.

Segundo a lei, as benfeitorias no imóvel alugado são classificadas em três tipos: as necessárias, as úteis e as voluptuárias. E é sobre cada uma delas que falaremos a seguir.

Conheça os três tipos:

Em um imóvel alugado o inquilino pode realizar três tipos de benfeitorias. Porém, para cada uma delas existe uma regra específica. Vejamos a seguir:

Benfeitorias necessárias

São benfeitorias que necessariamente não precisam ser autorizadas pelo proprietário, pois como o próprio nome já diz: elas são necessárias. Trata-se de qualquer obra ou reparo feito com o intuito de manter o imóvel em condições de moradia.

Como exemplo, podemos mencionar uma chuva de granizo que destelhou o imóvel ou um cano que estourou na parede. Em sua maioria, essas benfeitorias são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Benfeitorias úteis

Tratam-se de obras que possuem utilidade para o imóvel, mas que não são necessárias para a habitação. Ou seja, mesmo sem elas o imóvel serve para moradia, como por exemplo, uma colocação de box, de grades de proteção ou de piso.

Portanto, apesar delas se incorporarem ao imóvel, você precisa de autorização do proprietário para fazê-las. Neste caso, se autorizadas, elas podem ser indenizáveis pelo locador.

Benfeitorias voluptuárias

Essas melhorias visam deixar o imóvel mais agradável para o uso, ou seja, com o intuito de embelezá-lo.

Por conta disso, o proprietário pode ou não autorizá-las dependendo do que for, porém elas não são indenizáveis.

Exemplos desse tipo de benfeitoria podem ser mencionados pela instalação de uma piscina, uma pintura perolizada e até mesmo uma simples instalação de lustres.

As benfeitorias feitas no imóvel alugado podem ser descontadas do aluguel?

Dos três tipos de benfeitorias possíveis de serem feitas no imóvel alugado o proprietário tem a responsabilidade de arcar com as despesas somente quando ela se tratar de uma benfeitoria necessária.

Por isso, como dissemos anteriormente, o inquilino não precisa de autorização prévia do locador para realizar uma benfeitoria necessária. Porém, sempre vale o bom senso.

Para evitar problemas futuros e prejuízos financeiros, independe da benfeitoria, é importante que o inquilino converse com a sua imobiliária antes de realizar qualquer reparo ou alteração no imóvel. E principalmente, registre por escrito toda a conversa e tudo o que ficou acordado.

É importante frisar também, para os casos de benfeitorias úteis e voluptuárias, que a realização das mesmas depende de autorização do proprietário. Portanto, o locador deve autorizar, por escrito, a efetivação dessas obras e só vai arcar com as despesas se assim o desejar.

O contrato de locação pode assegurar direitos e deveres

Como você pode ver, mesmo morando de aluguel, você pode realizar melhorias no imóvel, desde é claro, que elas sejam autorizadas pelo proprietário (salvo as necessárias).

Ainda assim, para evitar conflitos e assegurar os direitos e deveres do locador e do locatário, nada melhor do que ter uma cláusula no contrato de locação que cuide desses detalhes. Ele existe para assegurar a boa relação entre as partes e a satisfação de ambos no negócio.

Ah e por falar em locação de imóveis, aproveite e confira agora as melhores opções da cidade no site da Imobiliária Tropical.

 

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