Como funciona o reajuste anual de aluguel

O reajuste de aluguel é um procedimento previsto na Lei do Inquilinato, sendo uma prática comum em contratos de aluguel. Ele visa ajustar o valor do aluguel com base na inflação, garantindo que o proprietário da casa ou apartamento mantenha o poder de compra, enquanto o inquilino vê o valor do aluguel ser atualizado de acordo com a variação de preços no mercado.
Mas como exatamente funciona o cálculo de reajuste de aluguel? Vamos explicar de maneira simples e objetiva.
Índices de correção de aluguel
Existem diferentes índices de correção de aluguel que podem ser utilizados para realizar o reajuste anual, sendo os mais comuns o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A escolha do índice deve estar prevista no contrato de aluguel.
• IGP-M: O IGP-M é um índice bastante utilizado em contratos de aluguel e reflete a variação de preços em vários setores da economia, como produtos agrícolas e industriais. No entanto, ele pode ser mais volátil, com variações significativas em certos períodos.
• IPCA: O IPCA, por outro lado, é considerado mais estável. Ele mede a variação de preços ao consumidor e é o índice oficial utilizado pelo governo para calcular a inflação. Muitos contratos de aluguel atualmente preferem usar o IPCA, justamente por sua previsibilidade.

Como é feito o cálculo de reajuste de aluguel?
O cálculo de reajuste de aluguel é simples, mas exige atenção aos detalhes. O primeiro passo é verificar qual índice foi acordado no momento da assinatura do contrato de aluguel.
Aqui está um exemplo básico de como o reajuste é feito:
1. Definir o índice: Se no seu contrato está estipulado o IGP-M, por exemplo, você precisa verificar qual foi o percentual de variação desse índice nos últimos 12 meses.
2. Aplicar a variação no valor do aluguel: Depois, basta aplicar essa variação ao valor do aluguel. Suponha que seu aluguel seja de R$1.000,00 e o índice tenha sido de 5% no último ano.
O cálculo seria:
• R$1.000,00 x 5% = R$ 50,00 de aumento.
• Portanto, o novo aluguel seria de R$ 1.050,00.
Direitos e deveres dos inquilinos e proprietários
• Proprietário: O proprietário tem o direito de realizar o reajuste de aluguel a cada 12 meses, conforme o índice estipulado. No entanto, ele deve notificar o inquilino sobre o aumento com antecedência mínima de 30 dias. Essa transparência é fundamental para manter uma relação saudável e sem surpresas.
• Inquilino: O inquilino tem o direito de ser informado sobre o cálculo de reajuste de aluguel e de verificar se o índice utilizado está correto. Caso haja dúvidas, ele pode solicitar a revisão do valor ou até mesmo negociar uma condição diferente, dependendo do que está acordado no contrato.

Compreender como funciona o reajuste de aluguel é essencial tanto para inquilinos quanto para proprietários, pois evita mal-entendidos e garante uma relação justa e equilibrada. Lembre-se de sempre verificar as cláusulas do seu contrato e os índices de correção do aluguel utilizados, para estar ciente de seus direitos e deveres.
Se tiver dúvidas sobre o seu contrato de aluguel ou precisar de mais informações sobre o assunto, estamos aqui para ajudar.