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Pets no prédio: boas práticas para os animais de estimação

animais de estimação

Não é de hoje que os pets estão presentes na vida do ser humano. Há os que consideram que os pets já fazem parte da família

Com a mudança do estilo de vida das pessoas, cada vez mais, as casas com grandes espaços para os animais de estimação estão dando lugar aos apartamentos. Com essa transformação, há também algumas regras que precisam ser seguidas e também boas práticas. Seja para felicidade dos bichinhos de estimação e para que haja boa convivência em condomínio.

Vamos conferir além destes aspectos, a legislação que rege a presença dos pets em condomínios e apartamentos.

Boa leitura.

Os pets na vida do ser humano

Em primeiro lugar, é difícil mensurar há quanto tempo os animais de estimação estão presentes na vida humana.

Há registros arqueológicos que ligam o homem ao cão, desde a era pós-glacial. Esta era uma relação que surgiu, muito provavelmente pela cooperação na caça em troca de abrigo e proteção. Ainda assim, podemos relembrar a adoração de gatos no Egito antigo, répteis e outros animais de companhia.

Em segundo lugar, hoje os vínculos com os animais, são muito mais profundos, com uma relação social de troca de afeto e reconhecimento.

Desta maneira, há um efeito positivo para os dois lados. Estudos revelam que os animais de estimação tem o poder de trazer benefícios para a saúde dos seus donos.

Podemos citar, por exemplo, melhorias nos níveis de alguns hormônios no corpo humano e da pressão arterial. As pessoas tendem a ficar menos ansiosas e depressivas.

Fora estes aspectos físicos, há ainda ganho nas relações sociais e na autoestima. Ou seja, os ganhos nos estímulos dos sentidos de cada um.

Sendo assim, há muitas pessoas que incluem em suas famílias os animaizinhos.

Quais são os animais de estimação mais comuns?

Bom, a primeira resposta que vem à cabeça são os cães e gatos, certo?

Mas, a lista de mascotes é ainda maior, com os animais menos habituais e os exóticos.

Vale lembrar que, para algumas espécies você precisa ter uma autorização. Além disso, outras espécies precisam também de um registro para que seja viável e legal ter o pet em casa.

Veja alguns outros animais de estimação: coelho, furão, hamster, chinchila, porquinho-da-Índia, pássaros em geral, cobra, lagarto, tartaruga, peixes, aranha, entre outros, por exemplo.

O que diz a lei sobre animais de estimação em apartamento?

Em 2019, no âmbito federal, foi aprovada uma alteração na Lei do Condomínio, sendo incluída na mesma, o tema que trata das restrições a animais de estimação em condomínios.

Segundo a Agência Câmara de Notícias,  não são aceitas regras que visam restringir a presença de animais de estimação nas unidades ou nas áreas comuns. Porém, sempre deve ser observado os aspectos de segurança, sossego ou risco à saúde das pessoas.

Além disso, em Blumenau (SC), existe a Lei Ordinária 8417/2017, que dispõe sobre a habitação. Ou seja, ela é específica para cães e gatos em apartamentos de condomínios.

Confira a Lei na íntegra

Art. 1º É garantida a habitação de cães e gatos pertencentes ao proprietário de imóvel ou inquilino residente nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios localizados em toda a extensão territorial do município de Blumenau, desde que respeitados os critérios de segurança, salubridade e sossego dos condôminos.

Art. 2º A circulação dos animais nas áreas comuns do condomínio ficará a critério deste, não podendo ser vedada a entrada e saída dos animais no condomínio.

Art. 3º O proprietário deverá apresentar os certificados de vacinação do animal, em dia, sempre que solicitado pelo condomínio.

Art. 4º É de responsabilidade do proprietário a organização e a higienização nos locais de livre circulação do animal.

Parágrafo único. Ao transitar em áreas comuns do condomínio o animal deverá estar sempre acompanhado de pessoa responsável e ser facilmente identificado por placas ou coleiras.

Art. 5º O descumprimento ao disposto no art. 3º, após 30 (trinta) dias da notificação do condomínio, acarretará ao proprietário do animal, as seguintes sanções:

Art. 6º Esta Lei trata exclusivamente de cães e gatos, sendo que para outros animais eventualmente aceitos pelo condomínio deverá ser observada, além desta lei, a legislação de regência de ordem federal e/ou estadual.

Art. 7º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator, sanção na forma de multa, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), a ser aplicada em dobro na reincidência.

Boas práticas e cuidados com os animais domésticos

Pode-se dizer que os animais de estimação são um reflexo do modo como o seu dono age, certo? Pois bem, assim, na convivência em condomínio, há aspectos a serem levados em conta para o bem estar de todos.

Sendo assim, veja alguns aspectos que devem ser levados em conta para quem deseja ter um animal de estimação e viver em apartamento.

Conheça as regras, só assim você saberá os limites do que pode ou não ser feito. Estas sanções podem conter, por exemplo, definições de horário de barulho, locais permitidos para circulação, uso do elevador social, utilização de guia e coleira, limpeza dos dejetos dos animais, vacinação obrigatória, etc.

Além disso, não deixe seu animal sozinho. A circulação sem controle pode trazer riscos a outros moradores e para o próprio animal.

Afinal, bom senso é a principal orientação para quem deseja viver em harmonia com os vizinhos e feliz com seu animal de estimação.

Deste modo, no momento de escolher o seu imóvel para locação, leve em conta a vida do seu pet também.

E por fim, vale ressaltar a atenção especial que a Imobiliária Tropical dedica a seus clientes. Vamos encontrar o imóvel certo para você ser muito feliz, por muito tempo, com seu animal de estimação.

 

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