O FGTS pode ser usado na compra e construção de um imóvel. Mas também na amortização ou liquidação do saldo devedor e no pagamento de parte do valor das prestações.
Muita gente sabe que pode usar o FGTS no financiamento de imóveis para o pagamento da casa própria. Mas, nem todos sabem que esse recurso tem mais três possibilidades de uso para a realização deste sonho.
Instruções para usar o FGTS no financiamento de imóveis
Entenda quem pode e como o FGTS pode ser usado para comprar um imóvel.
O que é o FGTS?
Para que você entenda como o FGTS pode ser usado na compra de um imóvel é necessário que você compreenda o seu conceito.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício para o colaborador contratado via CLT. Mensalmente esse valor é depositado pela empresa em nome do colaborador na Caixa Econômica Federal. Porém, fica retido nessa conta, podendo ser sacado apenas em situações específicas.
Ele funciona como uma reserva, que pode ser usada no caso de uma demissão sem justa causa, em casos de doenças graves e até em catástrofes naturais. Mas também, pode ser usada para outros fins, como no financiamento imobiliário, por exemplo.
Ainda assim, para resgatar esses valores existem algumas regras. Então, como é um dinheiro que geralmente fica parado e não tem um rendimento muito expressivo, usá-lo na aquisição da casa própria pode ser uma alternativa interessante.
Em quais situações este recurso pode ser usado?
O FGTS no financiamento de imóveis pode ser usado em três situações:
- Compra e construção de um imóvel
- Amortização ou liquidação do saldo devedor
- Pagamento de parte do valor das prestações
Nos três casos, existem normas – tanto para os compradores quanto os imóveis – que precisam ser cumpridas para que o recurso seja liberado. Todas essas regras você encontra disponível no site da Caixa Econômica Federal.
Conheça os impedimentos no uso do FGTS em imóveis
De antemão, gostaríamos de destacar algumas normas gerais, que restringem o uso do FGTS em imóveis.
Em primeiro lugar, o saldo não pode ser usado em reformas ou ampliação. Nem tampouco para aquisição de material de construção, compra de imóvel comercial ou para familiares e dependentes.
Além dessas premissas básicas, tanto compradores quando os imóveis precisam obedecer há alguns requisitos. Entenda melhor cada um destes pontos a seguir.
Para ter direito você precisa cumprir alguns requisitos
O FGTS pode ser um bom aliado para quem deseja realizar o sonho da casa própria. Porém, é preciso ficar de olho para conferir se você cumpre com os requisitos impostos.
Para ter direito de usar o FGTS a pessoa precisa:
- Ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos e empresas diferentes
- Não deve ter nenhum financiamento ativo pelo Sistema Financiamento de Habitação (SFH), em qualquer outra parte do país
- Não pode ser possuidor, nem promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano no município onde pretende comprar a propriedade
- Precisa trabalhar ou morar no município em que o imóvel que pretende adquirir fica localizado
- Para uma futura amortização ou a liquidação do saldo devedor, o mutuário precisa estar com as parcelas do seu financiamento em dia. Além disso, precisa ser titular ou ter participação no contrato.
As condições do imóvel também precisam ser observadas
Além dos requisitos para os compradores, os imóveis também precisam obedecer há algumas regras. Para isso, é preciso que a casa ou apartamento:
- Deve ter valor de avaliação de até 950 mil nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. E de até R$ 800 mil no restante do país
- Deve se destinar a moradia do titular e ser urbano
- O imóvel precisa estar em perfeitas condições para uso e não ter problemas de construção
- Deve estar matriculado no Registro de Imóveis, sem nenhum impedimento para sua venda
- O imóvel escolhido não pode ter sido comprado com recursos do FGTS nos últimos 3 (três) anos.
Novas regras para 2019: entenda as mudanças no uso do FGTS
Até o momento, como falamos anteriormente, os empréstimos que permitem o uso do FGTS para a entrada ou amortização são limitados a imóveis de até R$ 950 mil em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Para o restante do país o valor máximo é de R$ 800 mil.
No entanto, novas regras – que passam a valer a partir de janeiro de 2019 – subiram esses limites, fazendo com que o valor máximo seja de R$ 1,5 milhão em todo o país.
Então, gostou de conhecer as possibilidades de uso do FGTS no financiamento de imóveis? Conhece mais alguém que iria gostar? Compartilhe com ele nas redes sociais ou por e-mail.