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Garagem em condomínios: regras e boas práticas

Garagem em condomínios

Com a chegada do Dia do Automóvel, em Maio, lembramos de um assunto que é muito discutido entre vizinhos, a garagem do condomínio

Muitos condomínios já passaram por situações de conflito entre seus moradores, por causa da vaga da garagem e do seu uso permitido.

Nesses casos, é sempre importante manter a calma, e principalmente conhecer as regras, direitos e deveres de cada um. Saber o que é ou não permitido pode ajudar a evitar dores de cabeça com os vizinhos.

E é com essa temática que vamos mostrar o artigo com tudo o que você precisa saber sobre a garagem em condomínio. Vamos à leitura.

O que é a vaga de condomínio?

A garagem de condomínio é considerado um espaço comum de uso privativo, ou seja, de um único morador, ou então as vagas são coletivas, ou mesmo rotativasO código civil ainda discrimina três tipos de vagas de garagem:

Vaga autônoma

Com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Gera propriedade individual do condômino, com a garagem representando uma parte do condomínio, e se a Convenção interna permitir, pode ser vendida ou alugada de forma separada da unidade habitacional. 

Vaga vinculada

Sem matrícula própria. Como não é vinculada à matrícula da moradia,  não pode ser vendida separadamente.

Vaga de área comum

Não são de propriedade de nenhum condômino. O seu uso comum depende das regras internas do condomínio. Sendo assim, não pode ser vendida, pois ela só existe com direito de utilização e não de propriedade.

Convenção ou Regimento Interno do Condomínio

Mas para que o uso adequado desse espaço seja feito sem conflito, é importante que o condomínio tenha descrito as regras na Convenção ou Regimento Interno do Condomínio.

As normas padronizadas dos condomínios devem se basear no artigo 1.336, IV do Código Civil brasileiroA convenção pode abordar os seguintes assuntos:

Lei de garagem de condomínio no Código Civil

Mudanças no Código Civil, segunda a Lei Federal de 2012, falam da proibição em vender ou alugar a vaga de garagem para não moradores do condomínio. Para que isso seja possível, dois terços dos condôminos devem aprovar caso a caso em reunião de assembleia. 

Confira o que diz a Lei Federal 12.607/12Art. 1.331 – § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Posso alugar a minha vaga de garagem do condomínio?

Como já falamos anteriormente, segundo a Lei Federal 12.607, o aluguel da vaga de garagem é permitido para qualquer dos seus vizinhos.

Porém, se a intenção é alugar para uma pessoa que não mora no condomínio, essa situação deve ser aprovada pela assembleia interna.

Recomendamos que seja feito um contrato entre as partes, informando a finalidade, endereço do condomínio, vigência da locação, especificação do número da vaga, valores, multas e juros.

Por quanto posso alugar a minha garagem no condomínio?

De modo geral, o valor cobrado é de 1% sobre o valor atrelado ao espaço da vaga.

Por exemplo, se a vaga vale R$ 20.000,00, o valor a ser cobrado é de R$ 200,00 mensais.

Mas claro, isso não é uma regra, e sim uma sugestão de avaliação do valor a ser cobrado.

Regras gerais e bom senso

A principal função de uma vaga de garagem é guardar automóveis.

Mas sabemos que nem sempre isso ocorre.

Deste modo, é muito importante que esteja claro nas regras do condomínio o uso do espaço para outros fins também.

Muitos prédios já disponibilizam uma área de depósito junto as vagas, ou em espaço anexo para cada morador.

Isso evita que itens fiquem a mostra. Além de dificultar o trânsito de automóveis e deixar o ambiente sujo e com acúmulo de entulhos.

A segurança dos moradores devem sempre estar em primeiro lugar. E nenhum condomínio quer ser responsabilizado por problemas de saúde ou financeiros.

Além disso, a desorganização da garagem desvaloriza o imóvel e pode afastar possíveis novos moradores.

É válido que o condomínio descreva na sua convenção as medidas para moradores que descumpram os acordos de boas práticas no uso da garagem.

Entulhos como sobras de materiais de construção, por exemplo, areia, sacos de cimento e argamassa, pisos e azulejos, ferramentas, móveis que serão descartados são um convite para acúmulo de insetos e outros bichos.

O bom senso deve prevalecer sempre.

Evite acidentes na sua garagem 

Vale lembrar também, e para evitar acidentes, que a garagem não deve ser utilizada para uso constante de bicicletas, skate ou patins. Se for guardar no depósito um desses itens, ou no bicicletário, faça andando e ajude a evitar riscos de colisão com carros.

Cuidados especiais com as crianças na garagem

Nunca permita que a criança circule sozinha na garagem do condomínio, principalmente se for um ambiente fechado. Quando circular, ela deve estar sempre acompanhada de um adulto.

Cuidados com a velocidade permitida

Garagem não é pista de corrida, respeite os 10 km/h, que é uma velocidade padrão e segura para ser utilizada no espaço interno da garagem.

A garagem não deve ser utilizada para circulação de bicicletas, skate ou patinetes, sob risco de causar acidentes com crianças ou mesmo adultos. O trânsito destes brinquedos deve ser estritamente proibido. Quando circular neste ambiente, a criança deve estar acompanhada de um adulto.

A importância do síndico e da Convenção Interna

Há ainda diversos outros problemas que podem surgir no uso da garagem, como os danos nos automóveis, riscos, batidas. Ou então, aquele vizinho que sempre deixa o carro atrás do seu, impossibilitando sua saída.

E talvez a mais comum, o uso da vaga alheia.

Para isso, o síndico deve ser o mediador do conflito. Mas muito importante, é que com regras bem elaboradas, os problemas ficam mais fáceis de resolver e solucionar.

Se ainda possível, que o condomínio opte por câmeras de segurança para evitar problemas maiores e para identificar os autores das infrações.

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