Ao alugar uma casa ou apartamento em condomínio residencial, além das contas como as de luz, água e internet, você não pode esquecer de levar em conta o preço do aluguel e a taxa de condomínio, e se antecipar às “surpresas” que podem aparecer ao longo do contrato.
Quando você aluga um imóvel para morar, a primeira coisa que deve considerar são os custos. O seu novo lar cabe no seu orçamento ou da sua família? Tem certeza? Lembre-se que você precisa considerar os custos de aluguel e condomínio.
O ideal é que o valor somado das duas despesas não ultrapasse 30% de sua renda. E lembre-se que, na maioria dos casos, os contratos de locação estipulam um prazo mínimo de 30 meses.
No contrato constam, além do valor do aluguel, os índices de reajustes e a definição de quais encargos serão pagos pelo inquilino e quais serão pagos pelo proprietário.
Mas a maior dúvida é sempre em relação ao valor do condomínio. Quem paga? O que entra na conta? E se o valor não for pago em dia?
Por isso resolvemos juntar em um mesmo artigo as respostas para as principais dúvidas sobre os dois temas.
Obs: quando falamos em “locador”, estamos falando do proprietário do imóvel. “Locatário” é quem paga o aluguel.
Custos que você terá com aluguel
O proprietário do imóvel pode cobrar o aluguel antecipadamente?
Pode. Se não houver nenhuma outra garantia, como fiador, seguro fiança ou caução (leia mais sobre isso abaixo), o locador tem o direito de cobrar o aluguel antecipadamente, até o sexto dia útil.
O proprietário pode solicitar um depósito?
Sim. O valor, também chamado de caução, deve ser depositado na conta bancária do locador, mas geralmente ele será devolvido corrigido após o fim do contrato de aluguel (a devolução não tem prazo determinado por lei). Geralmente o valor é pago no início do contrato.
Tome dois cuidados: a caução não deve ultrapassar o valor de três meses de aluguel e jamais deve ser paga antes da assinatura do contrato.
Posso alugar um imóvel sem ter fiador?
Pode. Mas considere essa opção como mais um custo. A figura do fiador pode ser dispensada com a contratação de um seguro fiança. Quem contrata é o inquilino, colocando o proprietário do imóvel como segurado. A apólice tem a mesma vigência do contrato de aluguel.
O valor do aluguel pode ser reajustado?
Sim. É de praxe que o reajuste seja anual, calculado pelo índice de inflação escolhido pelo locador e aceito em contrato pelo locatário. O reajuste é garantido pelo artigo 18 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91). Portanto, preveja também este custo.
Preciso pagar pelos serviços de reforma e manutenção?
Os serviços de reforma são responsabilidade do proprietário do imóvel, mas a manutenção fica a cargo do inquilino, afim de que o imóvel seja entregue, ao final do contrato, no mesmo estado que o recebeu.
Quem paga o IPTU?
A lei autoriza a transferência do pagamento do imposto ao inquilino, desde que isso esteja expresso no contrato de locação. Em geral o valor é parcelado em seis meses e acrescido ao valor do aluguel. Mas há casos em que o valor pode ser pago através do carnê, à vista, caso o locatário prefira.
No final do contrato preciso pagar algum valor extra?
Conforme já explicado, a manutenção do imóvel é responsabilidade do inquilino. Portanto, ao entregar o imóvel é normal que seja necessário arcar com a pintura, conserto de móveis (em caso de imóveis mobiliados), troca de pisos e carpetes danificados por mau uso, eliminação de mofo e vazamentos, etc.
Nos casos em que houve depósito (caução) no início do contrato, as despesas com esses serviços podem ser descontadas do valor a ser devolvido pelo proprietário.
Custos que você terá com condomínio
Por que é cobrado aluguel e condomínio?
Aluguel e condomínio são coisas diferentes. A taxa de condomínio é uma cota de pagamento proporcional a cada unidade residencial para cobrir despesas da área comum, ou seja, despesas que são compartilhadas por todos os condôminos (moradores do condomínio).
Ela pode ser cobrada como rateio ou taxa fixa. O rateio é o tipo mais usado, calculado com base nas despesas ordinárias (leia abaixo) do mês anterior.
Sou inquilino. Tenho que pagar taxa de condomínio?
A taxa de condomínio é composta por despesas ordinárias e extraordinárias. O morador do imóvel arca com as despesas ordinárias, seja ele proprietário ou inquilino. Já as despesas extraordinárias são bancadas pelo proprietário do imóvel.
As ordinárias são as frequentes, de manutenção. Entram aí os pagamentos de salários, pagamentos de prestadores de serviços, manutenção das áreas comuns, seguros, gastos da administração, etc. As extraordinárias são os gastos imprevistos, como reformas, compra de equipamentos, conserto de vazamentos, etc.
Geralmente os tipos de despesas são discriminadas pela empresa administradora do condomínio nas faturas.
O fundo de reserva é uma despesa extra?
Na verdade, os condomínios que optam por arrecadar um fundo de reserva, incluem um valor fixo que consta na convenção. Em geral, varia de 5% a 10%.
O valor é destinado a garantir recursos para casos de emergência, dentre outras finalidades possíveis.
No entanto, podem ser criados outros fundos através de assembleias. Nestes casos, sim, pode haver um custo não previsto acrescido à taxa condominial. Um exemplo são os fundos de obras.
A taxa de condomínio cobre todas as despesas?
Em alguns casos algumas despesas não são contempladas na taxa de condomínio.
Aluguel de salão de festas, quiosques com churrasqueiras e outros benefícios oferecidos podem ter uma taxa de manutenção cobrada à parte, desde que isso seja aprovado em assembleia.
É possível ter que pagar por algo que não estava previsto?
Há um caso específico em que isso acontece: o valor das famigeradas multas. Infrações às cláusulas do regimento podem gerar grandes despesas aos desavisados.
Por isso, informe-se bem sobre o que pode e o que não pode no que diz respeito a horários em que o barulho não é permitido, presença de visitantes, uso indevido de vagas, fezes de animais, etc.
Se eu não pagar a taxa, a partir de quando sou considerado inadimplente?
O Código de Processo Civil é claro: assim que o morador receber a cobrança ele terá três dias úteis para quitar. Mas normalmente o condomínio dá um prazo maior.
Invariavelmente, a partir do momento em que o condômino não paga a taxa no vencimento, ele já pode ter a cobrança enviada para processo judicial.
A partir daí pode haver penhora online de sua conta bancária, com o resgate do saldo para pagar o valor devido e as multas. Um custo totalmente desnecessário.
Além disso ele fica impedido de participar das decisões, utilizar algumas áreas comuns ou se candidatar às chapas para a eleição de síndico ou subsíndico.
Teve todas as suas dúvidas respondidas sobre aluguel e condomínio ou sentiu falta de alguma coisa?
Queremos fazer jus ao título deste artigo. Por isso, deixe sua dúvida nos comentários!