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Como lidar com inquilino que não quer sair do imóvel

inquilino que não quer sair do imóvel

O inquilino não quer entregar as chaves? Calma, há muita desinformação sobre isso. Mas a gente explica quando e como você pode receber pendências, recorrer ao tribunal e fazer o despejo sem se complicar.

Não importa se você está alugando o seu imóvel para alguém pela primeira vez, ou se tem vários imóveis para alugar. Em qualquer um dos casos, existe o risco, se é que já não aconteceu, de você topar com um inquilino que não quer sair do imóvel, mesmo após o encerramento do contrato.

E essa é uma situação muito delicada, que vai exigir jogo de cintura e muita paciência. Mas apesar do inquilino, inadimplente ou não, contar com a garantia de seus direitos, você também tem o apoio da lei. Basta fazer tudo direitinho para não se arrepender depois.

Para nada dar errado, primeiramente fique a par da Lei do Inquilinato. É através dela que você fica sabendo o que pode e o que não pode ser feito. A lei tem abrangência em todo o Brasil, e suas exigências devem ser seguidas rigorosamente.

Um exemplo, e o motivo de termos dito que você precisa ter paciência, é que a lei determina prazos para desocupação do seu imóvel pelo inquilino. O período mínimo pode ser estipulado por contrato. E para moradia, em geral, são 30 meses.

Ou seja, antes disso não nada que possa ser feito, mesmo em caso de inadimplência. Passado este prazo, apesar de não haver formas de você se prevenir de uma possível resistência à desocupação, já será possível tomar algumas medidas. E estamos aqui para falar delas!

Inquilino que não quer sair do imóvel: 5 medidas cabíveis

O artigo 5 do inciso XI da Constituição Federal garante:

 a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Pode parecer estranho, principalmente se você não tem experiência no mercado imobiliário, mas a posse do imóvel alugado é do inquilino.

O contrato de locação é que dá a ele este status, mesmo que ele não honre com o pagamento. É a residência, e não a titularidade, que garante os direitos constitucionais.

É por esta razão que é preciso ter todo o cuidado possível na lida com situações onde o locatário se recusa a deixar o imóvel.

Mas vamos saber, passo a passo, como você pode proceder.

A locação cessa assim que o prazo definido termina

Isso é expresso pelo artigo 573 do Código Civil. Mas pelos motivos já explicados, o imóvel continua sendo residência do inquilino, mantendo-o em uma espécie de limbo jurídico.

Ao constatar o interesse de permanecer no imóvel, portanto, o primeiro passo é renegociar. O tempo de permanência pode ser revisto por meio de um acordo amigável.

A conciliação espontânea é de longe a melhor forma de resolver esse problema. Afinal, ambos têm seus direitos, e enxergam suas versões como verdadeiras.

Por isso, tudo o que você não deve fazer é coagir o inquilino que não quer sair do imóvel por meio de mensagens, e-mails, telefonemas, recados, etc.

Da mesma forma, o proprietário só pode entrar no imóvel com a autorização do inquilino. Mesmo após o término do contrato.

Se não houver acordo, notifique o inquilino, solicitando sua retirada

Ainda não é hora de recorrer ao despejo! Você pode conseguir o resultado que pretende informando o inquilino por escrito sobre o fim do contrato e dando o prazo legal de 30 dias para sua retirada.

A formalização da situação pode motivá-lo a agilizar sua saída. Desta vez, o mais provável é que ele chame você para uma nova conversa, o que demonstra interesse em resolver o problema.

Marque essa reunião em um local público, de preferência, para evitar atritos.

Repita calmamente a sua intenção de reaver e ouça as razões do inquilino que não quer sair do imóvel.

Não faça nenhum tipo de ameaça nem tente intimidá-lo, pois isso pode gerar problemas legais no futuro.

Entretanto, você pode informar que cogita, de sua parte, tomar providências na justiça se não houver acordo.

 Se o inquilino insistir na permanência, estipule um novo aluguel

Se até aqui o inquilino ainda não desocupou o imóvel espontaneamente, a situação continua praticamente a mesma.

Neste ponto sua paciência começará a se esgotar, mas jamais aja irracionalmente. Não tome atitudes impulsivas como desligar a luz do imóvel ou fazer barulhos.

Você não quer uma ação por danos morais ou uma ação criminal, quer?

Infelizmente você também ainda não pode ingressar no imóvel. Mas, dependendo de sua relação com o inquilino que não quer sair do imóvel, ou da situação que o levou a se recusar a sair, você pode renovar o aluguel, inclusive estipulando um novo valor.

Às vezes, em uma simples conversa, pode-se descobrir que algum familiar do inquilino passou por um tempo doente, ou que ele perdeu o emprego. Nestes casos o mais sensato é prorrogar o contrato.

Em caso de inadimplência os valores podem ser cobrados na justiça

Nos casos de má-fé, quando o locatário, além de se recusar a sair do imóvel ainda se recusa a pagar o aluguel, a situação é completamente diferente.

Em geral, nessas situações o melhor é cobrar o valor do aluguel devido, de eventuais danos e do período excedido diretamente na justiça.

Você pode ingressar com uma ação de cobrança de aluguéis culminando no despejo. Ou, se preferir, pode entrar apenas com a ação de despejo.

Nada resolveu? Despejo é o último recurso

Nada pode obrigar o inquilino a sair do imóvel, exceto uma ação de despejo.

E mesmo depois dela, ainda é preciso ter cautela. Não coloque os pertences do inquilino na rua nem tente expulsá-lo por conta própria.

Não importa o quanto a situação tenha estressado você ou causado outros problemas. O melhor é sempre agir dentro da lei.

E se o inquilino se recusar a abandonar o imóvel, mesmo depois da audiência no tribunal que determinou o despejo?

Neste caso você pode, depois de terminado o prazo de desocupação, voltar ao tribunal e solicitar a ação da polícia. Somente o Estado, na figura dos policiais, pode usar da força como último recurso para remover o inquilino.

Nada de acordo verbal!

É muito mais difícil reaver um imóvel quando não existe contrato de locação e nem as garantias que só um corretor pode oferecer.

Primeiro porque a ausência de qualquer documento é um prato cheio para pessoas mal-intencionadas darem o calote.

Em segundo lugar, porque a falta de assinaturas inviabiliza a entrada de processos na justiça.

Por isso a imobiliária tem um papel central na relação. A análise cadastral já de início permite filtrar os candidatos ao inquilinato, identificando e recusando os pretendentes com predisposição à inadimplência.

Da mesma forma, só a imobiliária pode dar garantias de que o pagamento será realizado. É para isso que a Tropical trabalha. Conte sempre com a gente!

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