O uso de bicicletas nunca esteve tão em alta, tanto para lazer, mas também como alternativa de meio de transporte. Há mais ciclovias nas ruas, novos modelos disponíveis para todos os gostos. Mas para quem vive em condomínio, algumas regras precisam ser adotadas, principalmente no local de acondicionamento e do trânsito interno dos ciclistas.
Não deixe que uma bicicleta em condomínio seja uma dor de cabeça para a boa convivência entre vizinhos.
Separamos alguns pontos para serem avaliados: será que o seu condomínio está preparado para ter as bicicletas fazendo parte do dia a dia? Confira.
Mas afinal, bicicleta é um meio de transporte?
Na introdução do texto, falamos do uso recreativo das bicicletas, mas que muitas pessoas já adotaram a bike como meio de transporte também.
Assim, para melhor identificar em que categoria ela se encaixa, recorremos ao Código Brasileiro de Trânsito, no Anexo I, da Lei nº 9.503/1997. Por sua definição, bicicleta é:
“[…] veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”.
Desta maneira, fica explícito que a bicicleta é um meio de transporte.
Mas por que é importante ter essa afirmação? Bom, podemos citar que muitas convenções internas falam de meios de transporte citando carros e motocicletas, esquecendo da bicicleta.
Problema nas garagens
Um dos problemas mais comuns nos condomínios é a gestão da garagem ( Já falamos disso em outro post).
Bicicleta em condomínio, especificamente na garagem, sempre gera discussão e controvérsias. Principalmente, quando se fala de local adequado para guardá-las. Por isso, a clareza da convenção interna deve trazer normas específicas para estes casos envolvendo bicicletas.
A sugestão é a de que possa ser utilizado o espaço da garagem com um carro e uma bicicleta por exemplo, desde que o espaço da área comum seja respeitado.
Dependendo do espaço de cada garagem, pode-se determinar por exemplo, a padronização de suportes nas paredes próximas a cada carro.
E no regimento interno, também deve-se levar em conta o trânsito dentro das garagens pelos ciclistas. Caso não seja possível determinar uma ciclovia, ou espaço sinalizado para o seu trânsito, a melhor saída é possibilitar apenas a movimentação a pé, carregando o meio de transporte.
E se a bicicleta foi furtada em um condomínio, de quem é a responsabilidade?
Novamente temos de nos voltar à importância das regras internas do condomínio.
As definições devem identificar o responsável pelo ocorrido, mas mais que isso, devem impor regras de segurança para as bicicletas. O morador também tem sua responsabilidade de manter o item cadeado por exemplo.
Regras para uso de bicicletas em condomínios
Algumas regras devem ser levadas em conta no convívio de pessoas com a bicicleta em condomínio.
Nomeadamente, como um meio de transporte e de lazer, o seu uso tem aumentado gradativamente nos últimos anos.
Além do mais, a frequência com que é usada aumentou também, já que muitas pessoas têm utilizado a bicicleta como meio de transporte, seja para ir trabalhar ou ir fazer as compras.
Portanto, há uma movimentação maior acontecendo, e é preciso entender a boa convivência no espaço interno entre pedestres e ciclistas.
Busque sinalizar a área, desde a criação de uma ciclovia existem áreas específicas de uso.
Sem falar, claro, que se não houver um bicicletário, o transporte da bicicleta para os apartamentos precisam constar das regras.
Serão assim, permitidas nos elevadores, escadas?
Onde guardar as bicicletas em condomínio?
Já falamos da garagem, mas há quem prefira guardar no próprio apartamento ou deixar cadeada em áreas comuns. Basta entender o que não prejudicará o condomínio como um todo, e que esteja de acordo para a maioria dos moradores.
Caso o volume de utilização de bicicletas aumente, ou que se perceba, que já há muitos utilizadores, vale pensar na criação de um bicicletário.
Bicicletário em condomínio
Os bicicletários sempre foram a aposta de condomínios maiores, mas já várias possibilidades de criar um espaço de acondicionamento de bicicleta em condomínio com espaço menor.
Vantagens
Garantir e padronizar que todas as bicicletas sejam guardadas ali, sem ocupar outros espaços comuns.
Melhorar a segurança de cada item, dando chance do morador ter seu próprio locker.
Dar comodidade aos moradores que não precisam guardar as bicicletas em seus apartamentos ou na garagem.
Tipos de bicicletários
Há basicamente dois tipos de bicicletários, os de chão e os aéreos.
Os suportes para o chão acabam por ocupar mais espaço, geralmente a cada 5 bicicletas, você precisará de 2 metros de área. Ou seja, a cada 10 bicicletas, você precisa ter pelo menos 4 metros para o bicicletário.
Há os modelos em que a roda da frente fica disposta entre barras de metal, ou então os que têm suportes para as duas rodas.
Já os modelos aéreos, que podem ser feitos nos mais diversos suportes, em gancho, por exemplo, ocupa menos espaço. Isto porque ficará na vertical.
Alguns modelos já podem ser adquiridos com cadeado junto.
Nos dois casos, é importante cuidar da manutenção dos suportes, ainda mais se ficarem em área externa. Nesse caso, sairá muito mais em conta manter o metal dos suportes em bom estado, do que ter de trocar peças ou o bicicletário por inteiro.
Condomínio com área de lazer e bicicletário
Se você está na iminência de adquirir um novo imóvel, seja para locação ou mesmo para comprar, não deixe de avaliar a área de lazer do condomínio.
São espaços que você poderá usufruir da sua bicicleta quando este ofertar espaço para tanto, de forma tranquila e sem preocupações.
Do mesmo jeito, já ter um espaço para guardar a sua bike faz toda a diferença.
Condomínios que já tem estrutura assim pronta, garante que no futuro não precisará de adaptações.
É com certeza um grande diferencial na escolha do lugar certo para viver.
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