É só o registro da escritura que concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível portanto requerê-lo.
Quando falamos em documentação para a compra e venda de imóveis muitas dúvidas podem surgir e é bem comum que isso aconteça. É por isso que você precisa estar bem orientado. Qualquer falha nesse processo pode levar a inúmeros prejuízos. Pensando nisso, decidimos reunir algumas informações importantes neste artigo, que visa esclarecer qual a diferença entre escritura e registro de imóveis. Acompanhe!
A compra de um imóvel envolve uma sucessão de etapas
Comprar um imóvel vai muito além do que só assinar o contrato de compra e venda, sabia?
No Brasil, você só é considerado dono de fato de uma propriedade, quando você registra a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, é importante que você entenda toda a documentação envolvida, do contrário pode vir a perder o seu precioso bem.
A dinâmica para adquirir um imóvel envolve basicamente três etapas:
- Contrato de compra e venda
- Escritura do imóvel
- Registro do imóvel
A primeira delas, começa quando você decide comprar uma casa ou apartamento. Já a última fase acontece quando você é reconhecido como proprietário desse bem.
Como num primeiro momento este tema pode parecer complicado, vamos nos aprofundar um pouco mais em cada uma dessas etapas. Veja a seguir.
Entenda o contrato, a escritura e o registro de imóveis
De acordo com o que falamos anteriormente, quando não é feito o registro do imóvel, o comprador fica vulnerável, podendo perder o seu bem. Afinal, como diz o ditado jurídico: quem não registra, não é dono!
Além disso, essa falha pode desencadear uma sucessão de problemas. O vendedor pode agir de má fé e vender o mesmo imóvel a um terceiro ou ainda, sumir com o dinheiro investido.
Ainda, se o antigo proprietário tiver problemas na justiça e houver a penhora desse imóvel, será preciso investir muito dinheiro para defender a propriedade.
Enfim, todos esses exemplos servem para alertar a importância de seguir a risca cada etapa, sempre acompanhado de especialistas no assunto.
Contrato de compra e venda
Esse documento é apenas a primeira etapa do processo de compra, mas, ele apenas formaliza a negociação entre as duas partes: o comprador e o vendedor.
Trata-se de um acordo que obriga cada parte a cumprir com os seus compromissos, porém, não oficializa a transferência.
O que é escritura
Após a assinatura do contrato de compra e venda, a escritura do imóvel é o segundo passo.
É por meio desse documento que comprador e vendedor afirmam que desejam prosseguir com o negócio firmado, tornando pública essa intenção. Assim, fazem o registro dessa transação em cartório, para garantir que ela está de acordo com a lei.
Entretanto, somente a escritura não é suficiente para oficializar o comprador como dono. Cria-se apenas a expectativa de que ele será dono no futuro.
O registro de imóveis
Por fim, temos o registro de imóvel. A parte mais importante de todas as etapas. É esse documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel.
Agora, para que ela seja concluída é necessário registrar a escritura no cartório de registro de imóveis.
Uma observação importante: a compra de um imóvel financiado tem as suas particularidades.
Assim, no caso de uma compra financiada, as partes devem assinar um contrato de financiamento junto ao agente bancário financiador, e este contrato já tem a mesma validade de uma escritura pública de compra e venda. Sendo assim, o comprador deverá levar este contrato de financiamento ao cartório de registro de imóveis para fazer o registro, ficando assim o registro de sua compra com uma alienação fiduciária ao banco até o pagamento total das parcelas desse financiamento contratado.
Para encerar
Sabendo de tudo isso, não hesite em procurar por uma imobiliária capacitada e disposta a te atender da melhor maneira. A compra de um imóvel só pode ser considerada um sonho quando é realizada de forma segura e certeira, não é verdade?
Então, se ficou alguma dúvida, é só deixar seu comentário abaixo.