Quem é o responsável pela manutenção do imóvel alugado?
No relacionamento entre locador e locatário, um dos assuntos que mais gera polêmica e insatisfação é a responsabilidade de cada parte quando da manutenção do imóvel alugado
Neste texto, vamos falar da importância a manutenção do imóvel, quem são os responsáveis e quais os problemas que podem gerar mais dúvidas. O ideal é que tudo esteja bem descrito no contrato, levando-se em conta o que rege a Lei do Inquilinato.
Boa leitura.
Importância da manutenção regular do imóvel
Quem é proprietário de imovél sabe que a rotatividade de inquilinos nos imóveis é algo normal. Mesmo que se cumpra o período mínimo de um ano, essa troca de locator é usual.
Ainda assim, se formos levar em conta o momento de pandemia, essa mudança foi ainda maior. Tendo em vista as dificuldades financeiras das famílias e adaptação para moradias mais adequadas ao bolso.
E com essa constante troca de moradores, a manutenção do imóvel pode ficar prejudicada. Do uso aparente do imóvel, até desgastes menos perceptíveis na parte hidráulica e elétrica, por exemplo. É preciso estar atento.
A sugestão sempre é de estabelecer uma vistoria bem detalhada e anexada ao contrato, identificando as responsabilidades de cada um.
Afinal, um imovél que não tem manutenção, perde valor de mercado, e a sua depreciação traz dor de cabeça a longo prazo.
Quais reparos são de responsabilidade do inquilino e do proprietário?
Há diversas cláusulas essenciais em um contrato de locação, dentre elas, as que tratam especificamente das responsabilidades de locador e locatário quanto à manutenção do imóvel.
Para que fique claro para ambas as partes, é importante que o documento estabeleça as diferenças entre reformas e manutenções e quem ficará responsável em cada uma delas. Além disso, devem estar previstas as penalidades ou multas caso seja descumprido o acordo.
Assim ficam as duas partes cientes do que é seu dever e direito, evitando problemas futuros.
Porém, se caso o contrato não contenha tais especificidades, o que passa a valer é a Lei do Inquilinato.
A lei dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Além disso, outro fator importante é que uma vistoria seja realizada antes da assinatura do contrato, sendo esta anexada ao contrato ou disposta em seu conteúdo.
Lembrando que o imóvel deve ser entregue com as mesmas condições em que foi recebido, salvo deteriorações normais do uso e do tempo.
Mas se formos resumir, a manutenção deve ser feita pelo inquilino e as reformas estruturais pelo proprietário do imóvel.
Responsabilidades do locador na manutenção do imóvel
É obrigação do locador, de oferecer um imóvel com a manutenção em dia, em um estado de habitabilidade para bom uso do imóvel.
Além disso, todas as reformas e manutenções realizadas anteriores à assinatura do contrato são de sua responsabilidade, assim, caso o imóvel seja entregue com algum defeito, ele deve ser corrigido.
Porém, não basta o inquilino consertar ou reformar por conta própria e depois informar e mandar o valor para o locador. Essa comunicação deve ser feita o mais breve possível e de forma registrada. Caso haja uma imobiliária envolvida na mediação, esta é a que deve ser comunicada primeiro.
Outro dever do proprietário, e que é prevista em lei, é a de se responsabilizar pela manutenção e reformas estruturais do imóvel.
Por exemplo: manter paredes e muros em condições de uso e sem riscos para os inquilinos, telhado funcionando em perfeito estado, danos causados por ações externas, como enchentes, raios e tempestades.
Obrigações do inquilino na manutenção do imóvel
Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato, fica sob a responsabilidade do locatário os danos causados por si e por terceiros quando da vigência do contrato de aluguel.
Podemos destacar que esses problemas sendo ou não intencionais, ou mesmo ocorridos por mau uso seguem sob sua obrigação de reparo.
Como exemplo, os mais comuns são os problemas em encanamentos decorrentes de entupimento por má utilização, quebras de itens de mobiliário, falta de limpeza para evitar mofos, etc.
Mas também é dever do inquilino manter a conservação do imóvel da melhor maneira possível, já que precisa entregar a moradia nas mesmas condições que o recebeu.
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O que são benfeitorias?
Bom, já falamos de manutenção no imóvel e de reparos estruturais. Mas ainda há uma outra maneira de melhorar ou manter o imóvel bem conservado: as benfeitorias.
Elas podem ser consideradas como melhorias ou adição de melhoramento do imóvel. Podem ser realizadas pelo inquilino ou mesmo pelo locador.
Vale novamente a comunicação prévia e registrada para que seja autorizada e efetivada assim como na manutenção do imóvel.
O Código Civil brasileiro passou a classificar tais benfeitorias em 3 tipos: as necessárias, as úteis e as voluptuárias.
Benfeitorias necessárias
São as melhorias executadas para manter a conservação do bem, a evitar sua degradação. Por exemplo: Reparos em áreas que podem ter infiltrações de água ou então a troca de uma fiação antiga.
Benfeitorias úteis
São aquelas que melhoram o uso do imóvel. Tais como, a construção de novos acessos ou então de uma garagem, por exemplo.
Benfeitorias voluptuárias
Tais benfeitorias aumentam o valor agregado do imóvel por acrescentar melhorias estéticas e funcionais. Podemos citar a instalação de uma sauna, banheira de hidromassagem, uma sacada fechada com vidros duplos ou até uma piscina.
Importante é ficar atento a inclusão de todas essas possibilidades em contrato. Ou seja, para que não haja problemas futuros como indenizações entre as partes.
Deveres mútuos e assessoria especializada
Podemos verificar que tanto o inquilino como o locador tem as suas devidas responsabilidades quando tratamos de manutenção do imóvel.
Para que não haja descompasso na mediação de todos esses aspectos de obrigações e deveres, um contrato bem elaborado e o acompanhamento de profissionais especialistas é fundamental.
Conte sempre com a Tropical Imobiliária para gerir os seus contratos e garantir imóveis seguros e com a manutenção em dia.
Realizamos vistoria criteriosa e acompanhamos toda jornada no imóvel para o inquilino como para o proprietário.