Como fica o contrato de locação de sala comercial no lockdown?

locação de sala comercial

A locação de sala comercial, tem gerado muitas dúvidas, com o cenário de pandemia, de como enfrentar economicamente o momento

Para quem tem seu negócio em uma locação de sala comercial, o desafio é ainda maior. Diversas cidades foram postas à prova e tiveram de ampliar as restrições de convívio social. Com isso, muito do comércio e do setor de atendimento ao público sofreu baixa nos seus rendimentos.

Como superar o custo fixo do aluguel todo mês se não há nenhuma ou pouca demanda de trabalho?

Seja na venda de bens de consumo ou mesmo de serviço, é preciso criatividade para superar as dificuldades.

Mas você sabia que há aspectos legais que podem auxiliar no entendimento do que fazer quanto a sua locação de sala comercial no lockdown?

Confira no texto todas as informações.

O que é lockdown?

A expressão inglesa “lockdown“, pode ser traduzida de forma literal como fechamento total ou como confinamento.

Lockdown tem sido muito utilizado como termo de fechamento geral de uma cidade ou região durante a pandemia da Covid-19.

Esta é, por definição, nesse tipo de situação, como a mais extrema medida tomada por governos no que diz respeito ao isolamento e distanciamento social. As pessoas passam a ficar obrigadas a ficar em casa ou bloqueadas de acessar determinadas áreas da cidade.

O lockdown pode ter medidas diferentes para regiões distintas. Por exemplo: determinados serviços podem ser considerados mais essenciais em alguns locais e assim permanecerem abertos.

E para melhor explicar o termo, há que se entender a diferença para outras expressões que passamos a escutar e ler de forma corriqueira neste momento:

  • Isolamento social – maneira sugestiva de evitar contato com outras pessoas, mas sem intervenção do Estado.
  • Quarentena – determinação oficial de isolamento, mas que ainda permite o trânsito de pessoas em certa medida.

Já o lockdown é o fechamento total.  E é em que os serviços que não são essenciais ficam impossibilitados de exercer suas atividades.

Lockdown para quem tem locação de sala comercial

O grande problema de uma atividade comercial e de serviços, quando não há entrada de capital, são os seus custos fixos.

Por exemplo, uma loja especializada em tintas, mesmo se não houver venda no período de lockdown, alguns custos fixos continuam a acontecer, como taxas de energia, água, salário de funcionários, parcelas de créditos adquiridos, e também o aluguel da sala comercial.

Para isso, vamos tentar entender o que pode ser feito para amenizar um desses custos fixos, o aluguel.

Não pagamento de aluguel de salas comerciais durante a pandemia

Tendo em vista que muitos inquilinos, principalmente os pequenos e médios empresários terão problemas para pagar os custos fixos de aluguéis, há que se avaliar qual a melhor saída.

Como recomendação, a primeira delas é que seja buscada a negociação direta com o locador do imóvel.

Renegociar valores pode ser a melhor solução para aqueles que tem um fundo de reserva

A diminuição do valor devido por mês pode ser suprimido, ou mesmo deixado de lado, para que o inquilino continue com o contrato válido. Afinal, para quem aluga uma sala comercial, também há de entender que não será fácil alugar novamente, com valor cheio.

Vale então manter o inquilino atual, com um valor menor, por um espaço de tempo, e assim continuar a parceria. Todos saem ganhando.

Caso não haja essa possibilidade, há que se atentar determinações jurídicas para os casos de não pagamento.

Mudanças na lei – suspensão do despejo de imóveis urbanos

Com o objetivo de definir regras de Direito Civil e de locação de imóveis, o projeto de Lei 1.179/20 foi oficializado no legislativo brasileiro.

Sobre o artigo 9º, que trata especificamente das locações de imóveis urbanos podemos citar:

O Projeto de Lei 1179/2020 foi transformado em Lei Ordinária 14010/2020.

Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid- 19).

Nova ementa: “Institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia da Covid-19; e altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo a que se referem os incisos I, II, V, VII, VIII e IX do § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020. Parágrafo único. O disposto no capítulo deste artigo aplica-se apenas às ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020″.

Dicas para negociar o aluguel da sala comercial durante a pandemia

Se a sua receita diminuiu e não há como quitar todos os custos fixos do mês, há algumas dicas de como proceder junto aos locadores.

Opte sempre por negociar extrajudicialmente

Essa opção, primeiro, pode evitar maiores gastos e perda de tempo. Sem falar, que as partes podem realmente estar interessadas nessa negociação amigável.

De acordo com a Lei do Inquilinato, que trata no seu artigo 18, é sim possível, a qualquer tempo, rever e alterar o valor do aluguel, desde que as partes estejam de acordo, modificando as cláusulas do contrato atual.

Assim, é perfeitamente executável um acordo para que o aluguel tenha valores menores em determinado período de tempo.

Ou então, determinar desconto no valor da locação da sala comercial durante alguns meses, com a reposição desse desconto nos meses posteriores.

Revisão dos reajustes do valor do aluguel

Da mesma maneira, é possível revisar e alterar o contrato. Ou seja, para que o valor de locação fique sem os reajustes previstos durante um determinado período de tempo.

Ainda, se o reajuste aparecer durante o período da pandemia, negocie, tente jogar mais para frente esse aumento.

Cessão do pagamento da locação da sala comercial

Ainda com essas possibilidades, caso não haja consenso, há uma saída através da Lei do Inquilinato.

É possível solicitar na Justiça um prazo de carência no pagamento em virtude de casos excepcionais, como a pandemia. Porém, a ação só pode ser protocolada por locatários com contratos com mais de três anos já cumpridos. Além do mais, será necessário apresentar provas da queda de faturamento. Ou então da queda do valor de imóveis semelhantes ao seu.

Novas oportunidades

Já para aqueles que buscam locar uma sala comercial, e entendem que esse é o momento ideal para iniciar seu negócio, esta pode ser a oportunidade de encontrar um imóvel com valor menor.

Se a procura por imóveis estiver baixa, pode ser a chance de negociar melhor e encontrar números que lhe agradem.

Para encontrar a sala comercial ideal para o seu negócio, não deixe de consultar as opções da Imobiliária Tropical, acesse o link e confira todas as opções.

Tropical - ebook tudo para alugar

Tagged under:

Envie um Comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.