Salão de festa: um guia de boas práticas para condomínios
Para quem decide morar em condomínio, um dos maiores atrativos e diferenciais no momento da escolha da moradia é o salão de festas. Quem não gosta de compartilhar momentos com amigos e familiares, não é verdade?
O espaço do salão de festa também é alvo de disputas e discussões por parte de moradores, bem como com o síndico ou administrador do condomínio.
Por isso, neste artigo vamos trazer aspectos relacionados a uma melhor convivência quando se trata do salão de festas, as suas vantagens e principais regras.
Boa leitura.
Regulamento do salão de festa no condomínio
As regras, direitos e deveres a serem cumpridos quando da utilização do salão de festas devem estar contidos no regulamento interno do condomínio. Assim como, cabe ao síndico ou administrador, aplicá-los e fiscalizar quando necessário o uso do local.
Todas essas leis do condomínio precisam antes, serem aprovadas em assembleia com aceitação da maioria dos condôminos, bem como das futuras alterações.
Importante salientar que para cada condomínio devem ser criadas regras específicas. Conforme o tipo e tamanho do salão de festas. Considerando o perfil dos moradores e demanda de utilização do espaço coletivo.
As regras mais comuns de um salão de festas
É benefício de todos os moradores do condomínio o uso do salão de festas, mas para isso algumas regras precisam ser cumpridas.
Estas normativas visam principalmente manter a ordem e o silêncio em determinados horários. Além da limpeza e a organização, mas também quem pode utilizar mediante agendamento da data.
Conheça as regras mais comuns para o uso do salão de festas:
Reserva do salão de festas
Primeiramente, há que se ter uma definição do local onde os moradores poderão fazer sua reserva da data escolhida. Pode ser um calendário com o nome do morador e número do apartamento afixado em uma área comum do condomínio, e até pode ser uma planilha online que fique disponível a todos.
Além disso, é importante definir prazos de antecedência para que o morador escolha sua data bem como para a desistência da mesma.
Para condomínios maiores e com alta demanda, pode ser estabelecida uma multa para desistência em cima da hora ou não cumprimento da utilização.
E a regra, é a de que se o salão de festa está reservado, nenhum outro morador pode utilizar tal espaço de confraternização.
Horário de uso
Além do barulho excessivo, a definição do horário de uso é outro fator de grande discussão entre moradores. Mas sempre deve prevalecer as regras definidas em assembleia.
Mas, levando em conta as leis municipais, em geral, após as 22 horas, volumes elevados de barulho e sons, devem ser evitados.
Assim, mesmo que os condôminos possam utilizar o salão até a meia noite, há que se atentar para o barulho depois das 22 horas.
Já, no regulamento interno, precisa estar estabelecido de forma clara, as punições e multas e quem será responsável pela fiscalização.
Datas comemorativas e limite de reserva
Se formos imaginar um condomínio em que há apenas um salão de festas, ou mesmo um número reduzido, entende-se que todos devem ter direito de utilizar, e não apenas poucos moradores.
Assim, vale estabelecer um limite de reservas por mês ou por ano. Caso contrário pode acontecer de um mesmo morador reservar todos os sábados à noite, ou outros períodos de maior demanda.
Já quando falamos de datas comemorativas, é que o salão de festa é mais disputado. Mas como resolver?
Uma das saídas, pode ser, durante as assembleias, realizar os sorteios das principais datas do ano, e feriados prolongados.
Por exemplo, para a noite de Natal, os moradores interessados se inscrevem com antecedência, e no sorteio define-se quem poderá usar o local.
Limpeza do salão de festas
Há várias modalidades que podem ser adotadas para as regras de limpeza de um salão de festas.
Isso vai depender primeiro do tamanho do salão de festas. E se o condomínio já conta com serviço de limpeza terceirizado que inclui a área em sua rotina de trabalho.
Caso isso não ocorra, os próprios moradores deverão fazer a limpeza em um período máximo definido pelo condomínio. Ou então, fazer o pagamento de uma taxa quando da escolha da data para que outrem realize a limpeza.
Há casos ainda, que este valor pode ser incluído no valor do condomínio mensal.
Termo de Responsabilidade de uso do salão de festas
Para que fique registrado o agendamento e o aceite de todas as regras do uso do salão, um termo de responsabilidade pode ser criado para evitar problemas.
Além disso, esta é uma excelente maneira de deixar claro quais são os deveres a serem cumpridos. Reforçar as indicações sobre a limpeza, horários, retirada de chaves, etc.
Quais as vantagens de um condomínio com salão de festas?
Ter um salão de festas dentro do seu condomínio é a possibilidade de confraternizar em momentos importantes e com pessoas que você gosta, sejam amigos ou familiares.
Nada mais prático que fazer um evento há poucos passos de casa. Assim facilita para quem já conhece o local e não tem de descobrir onde o evento se realizará.
Outra vantagem que deve ser levada em conta, é a segurança.
Em tempos em que estamos cada vez mais preocupados em ter tranquilidade e que nada de mal aconteça, o salão de festas ajuda e muito na seguridade do momento.
Isso porque conta com toda a estrutura do próprio condomínio fechado. Tais como, as câmeras de segurança, o zelador, controle de entradas e saídas, etc.
E nada melhor do que ter privacidade no encontro das suas pessoas mais próximas. Você pode realizar o evento como quiser. O que nos leva a outro ponto importante, que é a economia.
O valor para aluguel de espaços de confraternização podem ser salgados, mesmo que seja um restaurante. O valor da alimentação diminui e muito feito em casa, sem falar o preço das bebidas.
Valorização do imóvel
Um condomínio com salão de festas aumenta significativamente o valor do imóvel.
Assim, é válido pensar nesse aspecto quando for adquirir o seu apartamento. Ou seja, este é um investimento para o futuro, seja para alugar ou vender.
O salão de festas agrega valor ao imóvel, além de ser um espaço dedicado à confraternização de momentos felizes.
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