Qual a diferença entre administrador de condomínio e síndico?

síndico de condomínio

No dia 30 de novembro se comemora o Dia do Síndico, pessoa responsável por manter a ordem no condomínio.

E aproveitando a data, vamos falar um pouco mais a respeito sobre o síndico e administrador de condomínio. Você sabe quais são as funções de cada um, quem pode assumir essa responsabilidade e qual é a diferença entre o síndico e o administrador de condomínio? Tire essas dúvidas agora para saber a quem se reportar quando tiver qualquer situação para resolver no seu condomínio.

Um condomínio precisa de ordem

Quem mora em condomínio sabe como é importante poder contar com um síndico e com um documento que contenha as convenções internas do condomínio. Só assim é possível resolver conflitos entre vizinhos, tomar decisões de forma democrática e manter a ordem geral das coisas.

Então, em primeiro lugar, tenha em mente que o síndico de condomínio é uma função de grande importância, claro, quando é cumprida com eficiência e competência.

Na hora de comprar um apartamento ou casa em um condomínio, lembre-se de perguntar sobre essa questão do síndico ou de uma empresa administradora para ter ideia de como o local está organizado nesse sentido. Depois que estiver morando lá, esse aspecto vai fazer toda a diferença na sua rotina e bem-estar.

Quem é o síndico de condomínio?

O síndico do condomínio pode ser um morador que esteja disposto e capacitado para assumir essa função ou pode ser um profissional contratado para isso.

Quando se escolhe um morador, geralmente é porque vai sair mais barato do que contratar um síndico profissional e tem também a vantagem de o síndico morador conhecer melhor a realidade e as necessidades do condomínio.

Assim, ele irá agir não só por interesse de todos os seus vizinhos, mas pelo próprio interesse em preservar a paz e a ordem no lugar onde mora.

Quais as funções do síndico de condomínio?

De acordo com o Artigo 1.348 do Código Civil brasileiro, o síndico de condomínio exerce as seguintes funções:

  1. Convocar a assembléia dos condôminos;
  2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  6. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  7. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  8. Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
  9. Realizar o seguro da edificação.

Quem é o administrador de condomínio?

Muita gente já ouviu falar do síndico do condomínio, mas não de um administrador ou de uma empresa administradora. Dependendo do tamanho do condomínio ou das atribuições que o síndico recebe, ele não dá conta de tudo, afinal, é muita coisa.

Principalmente quando é um síndico morador, às vezes ele tem outro trabalho e é síndico no tempo que tem de folga. Aí mesmo que não dá pra assumir todas as tarefas de administração também. Mas, mesmo quando é um síndico em tempo integral, as tarefas podem ser excessivas.

É por isso que muitos condomínios contratam uma empresa administradora ou um administrador profissional. Parte das tarefas do síndico ficam sob responsabilidade da administradora, e o síndico fica com a função de supervisionar esse serviço.

Ainda continua sendo função do síndico determinar o que será feito, além de garantir que a administradora cumpra com a legislação e com as normas internas do condomínio. É como se ele tivesse alguém para agilizar as tarefas em seu lugar.

Mesmo quando o síndico é dedicado apenas a essa função, sem ter outro trabalho, é possível ter uma empresa administradora para que ele possa supervisionar e controlar as atividades administrativas, só que com mais tempo para se dedicar ao dia a dia no condomínio, dando mais atenção aos moradores e suas questões.

Quais as funções do administrador de condomínio?

De modo geral, a função da empresa ou do administrador de condomínio é auxiliar o síndico nas tarefas diárias, principalmente nas que não exigem contato com os moradores, tais como:

  • Elaborar folhas de pagamento;
  • Emitir os boletos da taxa condominial;
  • Fornecer consultoria sobre aspectos legais;
  • Gerenciar os encargos previdenciários mensais;
  • Gerenciar os fundos de reserva e de obras;
  • Organizar a prestação de contas;
  • Prestar assessoria na pauta das assembleias;
  • Realizar o demonstrativo de receitas e despesas.

Quem manda mais: o administrador ou o síndico do condomínio?

Quem dá a palavra final é o síndico. A empresa administradora ou o profissional administrador apenas acata os afazeres delegados a ele, inclusive alertando o síndico sobre providências administrativas que ele precisa tomar.

Legalmente, o já mencionado Artigo 1.348 do Código Civil deixa claro que o síndico é o responsável legal direto pelo condomínio. Em caso de problemas em sua gestão, ele pode responder civil ou criminalmente.

Mas é claro que cada caso é um caso. Existem administradoras que dividem a responsabilidade com o síndico e ambos podem ser acionados judicialmente em caso de necessidade. Aí a responsabilidade civil será avaliada conforme a situação.

Por esse motivo, a escolha do síndico de condomínio, bem como de uma empresa administradora, é algo sério e deve ser feito com cuidado, garantindo a escolha de alguém realmente capaz e interessado nessa atividade.

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Quando for pesquisar sobre um imóvel para residir dentro de um condomínio, nós, da Imobiliária Tropical, certamente poderemos ajudar. Defendemos o valioso trabalho dos síndicos de condomínio e deixamos aqui os nossos parabéns a esses profissionais que cuidam e zelam pelos imóveis e lares.

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