Posso alugar um imóvel com o nome sujo?

alugar um imóvel com o nome sujo

Ao contrário do que se imagina, há diversas formas de alugar um imóvel mesmo com o nome negativado. Listamos 6 alternativas para quem está nesta situação e não pode ficar sem ter onde morar enquanto procura resolver esse problema.

Pode acontecer com todo mundo. Por conta de imprevistos, erros de controle de orçamento, fraudes e até esquecimento, uma hora as dívidas irão atormentá-lo. E em algum momento você precisará saber se pode ou não alugar um imóvel com o nome sujo.
Atire a primeira pedra quem nunca “sujou o nome” na praça. E se não quitar, não adianta fugir, pois a dívida irá te acompanhar. Mais cedo ou mais tarde ela aparecerá, lembrando que você precisa “limpar” seu nome antes que o problema vire uma bola de neve.
O problema é que urgências como moradia não podem esperar você dispor de dinheiro para pagar o que deve antes de assinar um contrato de aluguel. E aí, o que fazer?
Calma, isso tem solução. Não podemos garantir que você poderá alugar um imóvel com o nome sujo. Mas podemos dar algumas saídas possíveis para essa situação.
O próprio mercado imobiliário está disposto a resolver problemas como esses para quem está interessado em locar um imóvel. E por pior que seja a sua situação, talvez uma das soluções abaixo sirva para você. Vamos conferir?

6 alternativas para alugar um imóvel com o nome sujo

As dicas abaixo são formas idôneas, e totalmente dentro da lei, de alugar um imóvel mesmo com o nome sujo.

Mas antes de falar sobre elas, queremos deixar uma coisa bem clara. A única forma garantida e segura, não só de locar um imóvel, mas fazer qualquer outro tipo de negócio, é manter seu nome limpo.

Deixe sempre as suas contas em dia. Isso facilita muito a sua vida. Mas se cometeu algum deslize, agora é a hora de ajudarmos você!

1 – Análise cadastral

A análise de sua ficha cadastral é o primeiro filtro que pode separar você do imóvel que tem em vista para alugar.

Via de regra, ela é um procedimento essencial no processo de locação de imóveis. Nesta etapa inicial são verificados e confirmados os dados pessoais e profissionais do futuro locatário.

E a parte mais temida do processo: também é conferida sua situação nos órgãos de proteção de crédito como Serasa e SCPC.

Dependendo do tipo de pendência, pode ser que você encontre dificuldade em fechar negócio. Mas há chances de que o crédito seja liberado, mesmo havendo alguma dívida.

Tudo vai depender da quantidade de pendências, valores e até mesmo motivos. Apresentar suas razões e esclarecer algumas questões pode ser o suficiente.

Mas lembre-se que é o locador quem irá bater o martelo. Afinal, o risco será todo dele.

2 – Negociação

Caso seu cadastro seja reprovado na imobiliária, sua segunda chance de conseguir a locação que deseja, mesmo com dívidas, é negociar com seus credores.

Em geral, negociar a dívida é um processo simples. Basta entrar em contato com o credor ou com o órgão responsável e solicitar o parcelamento do débito.

E o melhor é que a lei determina que o seu nome deve ser retirado das listas de devedores assim que a negociação for aprovada. Não é necessário esperar até quitar a dívida para regularizar sua situação!

O prazo varia, mas geralmente leva uns 5 dias para que seu nome não apareça mais negativado. Nessa hora é só voltar a falar com a imobiliária.

3 – Fiador

Se os dois itens anteriores não deram um jeito no seu problema, ainda há a opção de correr atrás de um fiador.

Todo mundo sabe o quanto é difícil conseguir um. Afinal, ele vai se responsabilizar por qualquer pendência que você possa vir a ter.

Por isso ele precisa ter uma renda segura. Por exemplo, pensão, aposentadoria ou remuneração de cargo público.  Além do rendimento, ele precisa ter propriedades em seu nome, e deve oferecer uma delas como garantia.

É importante salientar que isso não livra você da análise cadastral, mas o cadastro do fiador é que será observado com mais atenção.

Por isso, a coparticipação do fiador em um contrato de aluguel é uma tentativa válida de efetivar a sua locação.

4 – Caução

O dono do imóvel que você deseja alugar tem o direito de solicitar, logo após a assinatura de um contrato de aluguel, o depósito de um valor de caução, que será devolvido ao final do contrato.

A caução, em geral, não ultrapassa o valor de três meses de aluguel e é paga em cheques nominais pré-datados.

Se você, mesmo com restrições de crédito, possuir reservas, pode fazer um acordo semelhante com o locador, como garantia de pagamento.

Vocês podem combinar um valor que cubra determinado período de aluguel. Mas atenção, a devolução do dinheiro depositado não tem prazo determinado por lei.

Este tipo de manobra acaba sendo uma negociação informal, um acordo que visa facilitar o processo. E, por isso, tem seus riscos. E você ainda pode piorar sua situação de devedor se não puder honrar o compromisso assumido com o depósito de cheques.

Sem contar que, na prática, trata-se simplesmente de um pagamento antecipado do aluguel de alguns meses, o que é o mais prudente a ser feito se você tiver condições.

5 – Alugar em nome de outro

Você pode pedir a outra pessoa que assine o contrato, mas isso não é o mesmo que ter um fiador. Na realidade, esta pessoa será o locatário.

Sendo assim, ao viabilizar sua locação dessa forma, é preciso ter em mente que o contratante também deverá morar no imóvel.

Se não for este o caso, e ele quiser ceder a um terceiro (no caso, você) a condição de inquilino de direito, ele deve comprovar possuir renda que pode chegar a 6 vezes o valor da locação.

Essas medidas são necessárias porque é ele que responde pelos deveres financeiros da contratação, inclusive ressarcimento por danos ou má conservação, independente de quem seja o morador.

A essa altura você já deve ter percebido que a melhor opção nesse caso é contar com a ajuda de um familiar.

6 – Seguros e títulos

Se nada do que foi dito até agora funcionar, você ainda terá a opção da fiança locatícia. Resumidamente, é um seguro para cobrir as despesas de aluguel sem fiador ou outro tipo de garantia.

Depois da figura do fiador, esta é a garantia locatícia mais comum. Com ela, o inquilino terá um custo de 1% a 2,5% do valor do aluguel por ano. O valor pode ser parcelado.

Caso o próprio seguro não seja aprovado por outras razões, você ainda poderá comprar um título de capitalização ao assinar o contrato.

Se você pagar o aluguel em dia, recebe o valor do título com correção. Do contrário, o locador poderá resgatar o valor para cobrir a sua dívida com ele.

Geralmente o montante não ultrapassa dez vezes o valor mensal do aluguel.

Além disso o titular também participa de sorteios, podendo ganhar prêmios em dinheiro.

Não piore sua situação

A legislação passou a autorizar, não faz muito tempo, a negativação dos nomes dos devedores de aluguéis executados na justiça.

Para isso, basta que o proprietário do imóvel proteste a dívida em cartório e solicite sua inscrição nos cadastros de inadimplentes.

Por isso, mesmo conseguindo um aluguel com o nome já sujo, procure resolver sua situação, evitando acumular mais uma dor de cabeça.

O motivo? Alugar um imóvel com dívidas de aluguel anteriores é muito mais difícil. Nem as dicas deste artigo poderão te ajudar pois, provavelmente, você não passará da análise cadastral.

Continue pesquisando formas de reverter situações como esta, resolvendo seus problemas com a nossa ajuda.

E quando for alugar um imóvel, pode escolher aqui!

Tropical - ebook tudo para alugar

Tagged under:

Envie um Comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.