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	<title>Arquivos Inquilino não paga o aluguel - Blog Tropical</title>
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	<description>Artigos sobre mercado imobiliário</description>
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	<title>Arquivos Inquilino não paga o aluguel - Blog Tropical</title>
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		<title>Sublocação de imóveis: posso alugar um imóvel alugado?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maira Furlan]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2020 11:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Quero alugar um imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Tenho imóvel para alugar]]></category>
		<category><![CDATA[Alugar um imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Apartamento mobiliado]]></category>
		<category><![CDATA[Benfeitorias em imóvel alugado]]></category>
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		<category><![CDATA[Imóvel para investir]]></category>
		<category><![CDATA[Inquilino não paga o aluguel]]></category>
		<category><![CDATA[Vender um imóvel ou alugar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A falta de conhecimento sobre a sublocação de imóveis pode causar sérios problemas para todas as partes envolvidas. Saiba mais a respeito dessa modalidade de locação que tem crescido muito ultimamente. Muito praticada no meio imobiliário, a sublocação de imóveis já foi vista com maus</p>
<p>O post <a href="https://blog.tropical.imb.br/quero-alugar-um-imovel/sublocacao-de-imoveis/">Sublocação de imóveis: posso alugar um imóvel alugado?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.tropical.imb.br">Blog Tropical</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4>A falta de conhecimento sobre a sublocação de imóveis pode causar sérios problemas para todas as partes envolvidas. Saiba mais a respeito dessa modalidade de locação que tem crescido muito ultimamente.</h4>
<p>Muito praticada no meio imobiliário, a <strong>sublocação de imóveis</strong> já foi vista com maus olhos por proprietários e imobiliárias. Mas hoje ela já se estabeleceu como uma<strong> forma viável de negócio,</strong> trazendo diversas vantagens.</p>
<p>A sublocação acontece quando um locatário cede o imóvel que alugou, ou uma parte dele, para outra pessoa, cobrando por isso. <strong>Na prática, ele aluga o imóvel alugado.</strong></p>
<p>Isso pode ser feito por muitos motivos, como <strong>gerar renda extra ou <a href="https://blog.tropical.imb.br/quero-alugar-um-imovel/custos-de-aluguel-e-condominio/" target="_blank" rel="noopener">dividir gastos.</a> </strong>O inquilino original (primeiro locatário) que precisar viajar por um longo período pode, por exemplo, manter a residência montada e sublocar para um novo inquilino (segundo locatário).</p>
<p>Mas é claro que para que seja feita de forma a evitar transtornos, <strong>deve-se obedecer os aspectos legais envolvidos.</strong> <strong>Caso contrário, a prática é considerada clandestina.</strong></p>
<blockquote><p><em><strong>Lembre-se: sublocar um imóvel depende do consentimento expresso do locador.</strong></em></p></blockquote>
<p>Se o proprietário do imóvel concordar, o imóvel passa a ter dois locatários, um principal e um secundário. As regras a serem observadas nesta situação estão na <a class="cite" title="Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109755/lei-do-inquilinato-lei-8245-91" rel="11734389">Lei do Inquilinato</a>.</p>
<p>Resumimos a seguir as principais.</p>
<h2>Regras para sublocação de imóveis</h2>
<p>A primeira coisa a ser observada é que <strong>a sublocação precisa respeitar o uso original do imóvel.</strong> Ou seja, se o imóvel for <a href="https://blog.tropical.imb.br/quero-alugar-um-imovel/procurando-alguem-pra-dividir-apartamento-em-blumenau/" target="_blank" rel="noopener">alugado para uso residencial,</a> nada de abrir um negócio nesse espaço.</p>
<p>O contrato de sublocação é de natureza acessória, seguindo <strong>as mesmas regras da locação</strong> e ficando dependente dela.</p>
<p>Dessa forma, tudo o que acontece na locação reflete na sublocação. Por exemplo, se o contrato de locação for rescindido, o de sublocação também será.</p>
<p>Mas vejamos mais detalhes dessas e de outras situações abaixo.</p>
<h3>Autorização expressa</h3>
<p>Lembra que dissemos que sublocar um imóvel depende do consentimento expresso do locador?</p>
<p>Isso pode ser feito de duas formas:<strong> com permissão em contrato ou, na ausência dessa cláusula, com uma autorização por escrito.</strong></p>
<p>Sem essa autorização, a sublocação será considerada uma <strong>atividade ilegal,</strong> estando sujeita às penas previstas na lei.</p>
<p>Confira o que ela diz:</p>
<blockquote><p><em><strong>&#8220;Art 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.</strong></em></p>
<p><em><strong>§1º. Não se presume consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.</strong></em></p>
<p><em><strong>§2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.&#8221;</strong></em></p></blockquote>
<h3>Valor da sublocação de imóveis</h3>
<p>Segundo o artigo <a class="cite" title="Artigo 21 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11733341/artigo-21-da-lei-n-8245-de-18-de-outubro-de-1991" rel="11733341">21</a> da Lei do Inquilinato, <strong>o valor do aluguel da sublocação não pode exceder o da locação.</strong> O sublocatário pode, amparado pela lei, reduzir até este limite o valor pago ao locatário original.</p>
<p>Isso vale na sublocação de um cômodo de um imóvel, do imóvel como um todo, imóveis mobiliados ou espaços comerciais.</p>
<p>Porém, há uma excessão. <strong>Em imóveis de habitação coletiva, o total dos aluguéis dos cômodos não pode ser superior ao dobro da locação inicial.</strong></p>
<p>Veja o que diz o artigo:</p>
<blockquote>
<div class="TopicLawReference-item TopicLawReference-item--artigo"><em><strong>&#8220;Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação. </strong></em><em><strong>Parágrafo único. O descumprimento deste artigo autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel até os limites nele estabelecidos.&#8221;</strong></em></div>
</blockquote>
<h3><strong>Rescisão da locação</strong></h3>
<p>Como as regras aplicadas na sublocação são as mesmas da locação (art. <a class="cite" title="Artigo 14 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11733582/artigo-14-da-lei-n-8245-de-18-de-outubro-de-1991" rel="11733582">14</a>), <strong>ela deve ter prazo igual ou inferior ao da original.</strong></p>
<p>Se o contrato de locação principal for encerrado, seja qual for o motivo, o contrato de sublocação também se encerra e o sublocatário é obrigado a deixar o imóvel.</p>
<p>Porém, em alguns casos ele pode ter direito a indenização. Neste caso o valor será cobrado do primeiro locatário (que aqui assume o papel de sublocador), isentando de pagamento o locador original.</p>
<p>O que diz a legislação:</p>
<blockquote><p><em><strong>&#8220;Art. 15. Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem – se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.&#8221;</strong></em></p></blockquote>
<h3>Despejo na sublocação</h3>
<p>Qualquer detalhe que estiver em desacordo com o que foi estabelecido em um contrato, na autorização de sublocação, ou na lei, pode ser caracterizado como infração pelo proprietário do imóvel.</p>
<p>Neste caso ele pode <strong>ingressar na justiça com uma <a href="https://blog.tropical.imb.br/tenho-imovel-para-alugar/inquilino-que-nao-quer-sair-do-imovel/" target="_blank" rel="noopener">ação de despejo.</a></strong></p>
<p>Porém, o sublocatário tem os mesmos direitos do primeiro locatário. Além de ter o <strong>direito de tomar ciência da ação de despejo</strong> e suas razões, ele pode intervir no processo, por ser a parte afetada.</p>
<p><strong>Quanto aos <a href="https://blog.tropical.imb.br/quero-alugar-um-imovel/alugar-um-imovel-com-o-nome-sujo/" target="_blank" rel="noopener">valores devidos</a> pelo sublocatário ao sublocador, podem ser cobrados diretamente pelo locador.</strong></p>
<p>A lei diz o seguinte:</p>
<blockquote><p><em><strong>&#8220;Art. 16. O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.&#8221;</strong></em></p></blockquote>
<h3>Preferência de compra</h3>
<p>Num contrato padrão de locação, o locatário tem preferência na compra do imóvel. Mas e no caso da sublocação?</p>
<p>A lei é bem clara neste ponto, dando a <strong>preferência ao sublocatário,</strong> que é quem usufrui diretamente do imóvel.</p>
<p>Vamos dar uma olhada nos detalhes:</p>
<blockquote><p><em><strong>&#8220;Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado. Parágrafo único. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso.&#8221;</strong></em></p></blockquote>
<h2>Conclusão: sublocação de imóveis é um bom negócio</h2>
<p>Já ficou claro que a sublocação de imóveis é possível, desde que observadas as regras previstas na Lei do Inquilinato.</p>
<p>Elas têm o objetivo de proteger todos os envolvidos. Mas, neste caso específico, o locador é quem necessita de maior respaldo legal para não sair prejudicado.</p>
<p>Quando seu imóvel for sublocado, ele <strong>pode inclusive inserir no contrato uma cláusula que permita a vistoria do imóvel de tempos em tempos.</strong> Isso é possível e perfeitamente legal, desde que avise com pelo menos 24 horas de antecedência.</p>
<p>O proprietário deve respeitar a disponibilidade do inquilino. Mas é claro que o bom senso prevalece, não devendo este dificultar a vistoria.</p>
<p>Um último ponto a ser observado é a recomendação que damos de <strong>exigir a forma escrita para contrato de sublocação.</strong> A formalização é essencial para evitar todos aqueles problemas típicos de uma locação tratada apenas de forma verbal.</p>
<p>Agora que você já sabe tudo sobre sublocação,<strong> <a href="https://www.tropical.imb.br/" target="_blank" rel="noopener">visite nosso site</a> e encontre boas oportunidades de negócios!</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>O inquilino não paga o aluguel? Saiba como proceder</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maira Furlan]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Feb 2019 10:24:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tenho imóvel para alugar]]></category>
		<category><![CDATA[Inquilino não paga o aluguel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitos conflitos podem ser evitados com uma boa análise cadastral e financeira do candidato a inquilino. E a imobiliária tem grande responsabilidade nessa questão. A inadimplência ainda é alta no Brasil, onde 4,41% dos consumidores estão com contas em atraso. Nessa realidade, é natural que</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4>Muitos conflitos podem ser evitados com uma boa análise cadastral e financeira do candidato a inquilino. E a imobiliária tem grande responsabilidade nessa questão.</h4>
<p>A inadimplência ainda é alta no Brasil, onde <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-01/inadimplencia-no-pais-cresce-441-em-2018" target="_blank" rel="noopener">4,41% dos consumidores</a> estão com contas em atraso. Nessa realidade, é natural que o inquilino que não paga o aluguel ainda seja uma grande preocupação para os proprietários de imóveis.</p>
<p>Quando isso acontece, situações constrangedoras costumam incomodar, não apenas inquilinos, como também proprietários.</p>
<p>Para evitá-las, o papel da imobiliária é inquestionável. Por isso, antes de conhecer algumas dicas para evitar a inadimplência na locação, você precisa saber de duas coisas: quais as responsabilidades da imobiliária nos contratos de locação, e como ela pode ajudar a evitar a inadimplência. Vamos lá?</p>
<h2>Quais as responsabilidades da imobiliária na locação?</h2>
<p>Alugar um imóvel não é um processo tão simples como pode parecer. São muitos detalhes envolvidos e, inclusive, bastante burocracia para que tudo ocorra com segurança. Cada parte envolvida tem suas responsabilidades, e com a imobiliária isso não é diferente.</p>
<p>Nessa relação, a imobiliária <strong>desempenha o papel de locação,</strong> mas também de<strong> administração do imóvel</strong> a ser alugado. Dentre as suas funções, podemos citar:</p>
<ul>
<li>Fazer a divulgação do imóvel para a locação</li>
<li>Realizar a análise documental e financeira de cada candidato a inquilino para garantir ao locador que não haverá risco de inadimplência por conta de erros no processo de seleção</li>
<li>Elaborar o contrato de locação nos mínimos detalhes para não dar margem para qualquer interpretação errada</li>
<li>Fazer a vistoria no imóvel, garantindo as condições do imóvel na hora da devolução</li>
<li>Oferecer e entregar o imóvel ao inquilino de acordo com o que foi visto nas visitas.</li>
<li>Intermediar todo o processo de locação durante a vigência do contrato</li>
<li>Emitir os boletos e taxas e enviar para o locatário</li>
<li>Fazer cobranças, quando necessário</li>
<li>Prestar contas ao locador e informá-lo sobre problemas, <a href="https://blog.tropical.imb.br/tenho-imovel-para-alugar/reforma-de-imovel-para-alugar/" target="_blank" rel="noopener">reparos necessários ou que foram feitos</a> entre a visita e a entrega das chaves.</li>
</ul>
<p>É importante citar que, em caso de rescisão do contrato ou acionamento judicial, a imobiliária pode ser responsabilizada por qualquer prejuízo que o proprietário pode ter na locação. Isso, caso fique claro que houve falha no processo ou o cliente desconhecia a informação por omissão por parte da imobiliária.</p>
<p>Portanto, para garantir a tranquilidade do locador firmar essa parceria com uma empresa idônea e de qualidade é algo que não se pode abrir mão.</p>
<h2>Como a imobiliária pode ajudar para evitar a inadimplência?</h2>
<p>Em geral, a inadimplência na locação ocorre por dois principais motivos:</p>
<ol>
<li>Quando os critérios de seleção do inquilino são falhos</li>
<li>Por fatos extraordinários na vida do locatário.</li>
</ol>
<p>Portanto, a imobiliária tem um papel muito importante nessa relação. Além de realizar a análise cadastral de forma coesa, ela também deve dar ao proprietário <a href="https://blog.tropical.imb.br/quero-alugar-um-imovel/opcoes-de-garantia-de-locacao/" target="_blank" rel="noopener">garantias de que o pagamento será realizado.</a></p>
<p>Fazendo esse processo da forma correta, a imobiliária vai poder identificar se o pretendente oferece predisposição à inadimplência. Assim, vai evitar problemas futuros e garantir a saúde financeira da locação.</p>
<h2>Como proceder com o inquilino que não paga o aluguel?</h2>
<p>Para não passar sufoco, é preciso estar bem assessorado para os casos onde o inquilino não paga o aluguel.</p>
<p>Cada caso deve ser analisado com cautela e de forma isolada. Afinal, é totalmente possível que qualquer um de nós passe por algum momento difícil na vida.</p>
<blockquote><p>Quando esse for um caso isolado, cabe ao inquilino demonstrar e comprovar a sua situação, para que o proprietário possa analisar se aceitará ou não essa condição. Esse conflito pode ser resolvido em uma ação extrajudicial. Tudo vai depender de uma boa negociação entre as partes envolvidas.</p></blockquote>
<p>Fora essa exceção, quando o inquilino não honra com seus compromissos &#8211; seja ele o aluguel do imóvel ou outros encargos cabidos a ele &#8211; é preciso tomar as medidas necessárias.</p>
<p>Vale lembrar aqui que o inquilinato não é uma relação de consumo. Ele é regido pelo Direito Civil e tem uma lei específica que orienta essas relações. Trata-se da <strong>Lei nº 8.245/91,</strong> conhecida como Lei do Inquilinato, com suas devidas alterações realizadas pela <strong>Lei nº 12.112/09.</strong></p>
<h3>O que orienta a Lei do Inquilinato sobre a inadimplência na locação?</h3>
<p>Em caso de atraso do aluguel, a imobiliária (no papel de intermediadora) precisa tomar as medidas cabíveis para demonstrar que houve a cobrança, emitindo uma notificação extrajudicial.</p>
<p>Se mesmo depois da notificação e das tentativas de negociação, o inquilino mantém sua posição e não paga o aluguel e os encargos devidos, <strong>a ação de despejo</strong> é o caminho mais adequado para que o proprietário não venha a ter maiores prejuízos.</p>
<h4>A ação de despejo</h4>
<p>É bom lembrar que no caso de atraso de aluguéis, a imobiliária pode ingressar imediatamente com a ação de despejo. E neste caso, o juiz também pode determinar de forma liminar que o inquilino desocupe o imóvel em 15 dias.</p>
<p>Nesse meio tempo, o locatário pode evitar a ação de despejo, caso faça o <strong>pagamento judicial de todos os seus débitos,</strong> acrescidos de multas, juros, custas e honorários advocatícios.</p>
<p>No entanto, é preciso lembrar que na prática todo esse processo pode ser bastante moroso. Portanto, a prevenção é sempre o melhor caminho.</p>
<p>Uma imobiliária competente e consciente de suas responsabilidades, sabe identificar seus pretendentes, eliminando o inquilino que não paga o aluguel, para proporcionar uma locação segura ao proprietário.</p>
<p>O post <a href="https://blog.tropical.imb.br/tenho-imovel-para-alugar/inquilino-que-nao-paga-o-aluguel-como-proceder/">O inquilino não paga o aluguel? Saiba como proceder</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.tropical.imb.br">Blog Tropical</a>.</p>
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