Loteamentos: como fazer e como vender

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Não é apenas o corretor imobiliário que precisa estar a par dos trâmites legais do processo de venda de um loteamento. O proprietário e até mesmo o comprador também precisam entender desses mesmos aspectos.

Loteamentos costumam despertar grande interesse de todos os envolvidos no mercado imobiliário. Eles podem, inclusive, se tornar uma forma de investimento alternativa para quem quer sair do habitual.

Isso é possível graças ao fato de serem uma opção segura de investimento e com menos questões burocráticas envolvidas. Além de serem uma alternativa barata.

Como acontece com qualquer outro tipo de imóvel, o proprietário deve se preparar para a venda de loteamento e conhecer bem suas peculiaridades.

Você é iniciante no mercado? Ainda está procurando a melhor forma de investir? Comece entendendo melhor o que são loteamentos.

O que são loteamentos?

O artigo segundo da lei 6.766 define loteamentos como:

“subdivisões de ‘gleba’ em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”

Ou seja, loteamento é uma grande porção de terra (gleba) subdividida em pedaços menores, os lotes. Eles podem ser destinados a diversos tipos de construções, definidos pelo Plano Diretor do município em que se encontram.

Num loteamento, o comprador adquire apenas a parte referente ao lote escolhido. É diferente do que acontece na compra de condomínio, por exemplo, na qual também se adquire a área comum e deve-se observar uma série de regras internas.

Qualquer que seja o loteador, que pode ser uma pessoa física, empresa, órgão público ou cooperativa, as vendas dos lotes só poderão ser feitas com a aprovação de um projeto na prefeitura.

Inclusive, cada município tem regras específicas, por exemplo, para a infraestrutura do loteamento. Cabe ao loteador informar-se a respeito na prefeitura de sua cidade.

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O que diz a lei sobre a venda de lotes?

No ano de 2018 entrou em vigor a lei 13.786, alterando as regras de parcelamento de solo urbano.

O principal objetivo dessa lei é disciplinar as negociações, regulamentando os direitos e deveres das partes, principalmente em caso de rescisões contratuais.

Porém, as novas regras geraram algumas dúvidas. A principal delas diz respeito à obrigatoriedade de um “quadro-resumo” que deve conter as informações da extinção do contrato.

Dentre essas informações, se o lote tiver sido adquirido fora da sede do incorporador, em estande de vendas, por exemplo, o comprador poderá desistir do contrato em um prazo de sete dias.

Fazendo isso ele poderá receber integralmente valores que porventura tenham sido antecipados, inclusive sinal e comissão.

Outro aspecto da nova regulamentação diz respeito ao atraso da entrega. O incorporador tem 180 dias corridos como prazo limite para conclusão do loteamento. O comprador não pode rescindir o contrato dentro deste prazo.

Somente se o atraso for superior a este prazo o comprador tem o direito de desfazer o negócio e receber de volta os valores pagos, corrigidos, além de multa.

Isso já estava presente na maioria dos contratos de venda de unidades autônomas imobiliárias, mas agora a prática tem o devido respaldo legal.

Também há a opção do comprador manter o contrato atrasado optando por receber uma indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso.

O comprador também terá o direito de receber de volta os valores pagos em caso de contrato desfeito por ambos, ou seja, distrato. Porém, serão deduzidos deste valor a comissão de corretagem e uma multa compensatória de até 25% do valor pago.

Como divulgar seu loteamento

Disponibilizar imóveis para o público pede uma boa divulgação. Parece óbvio, mas a verdade é que muitos empreendedores investem pouco nessa parte importante do processo.

Além disso, existem algumas especificidades na divulgação de loteamentos. Por isso, as chances de fazer uma divulgação inadequada são grandes. Vamos saber o que deve ser feito?

  • Seu público será muito diversificado. Alguns pretendem construir, outros querem investir, e muitos querem apenas aproveitar a oportunidade para decidir o que fazer somente no futuro. Sem saber seu público-alvo, tente focar em aspectos de fácil compreensão para todos, mirando no público geral.
  • Lotes não têm um visual atrativo como um apartamento mobiliado. Mas mesmo assim eles precisam de grande visualização para que os potenciais clientes sejam atingidos. O que fazer?  O ideal é preparar materiais visuais, com gráficos, projeções 3D com sugestões de construção, mapas com cores indicando diferentes tamanhos de lotes, setas mostrando pontos de interesse próximos, etc.
  • Divulgue também dados técnicos e comerciais sobre a área em que o terreno se encontra. Isso pode ser feito na apresentação, em posts nas redes sociais, em panfletos e em peças publicitárias diversas. Neste caso os investidores também serão atraídos.

É claro que tudo isso pode ser feito com a ajuda de uma imobiliária. Você tem um terreno e quer fazer negócio? Está considerando fazer um loteamento? Entre em contato e vamos conversar!

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