Um dos temas que mais gera discussão na convivência entre moradores de um condomínio é o barulho gerado por cada unidade de habitação
A questão do silêncio em condomínios está ainda mais em alta, com a pandemia, em que as pessoas têm permanecido mais tempo em casa. Além disso, o teletrabalho tem exigido que o ambiente domiciliar seja adaptado aos afazeres profissionais do dia a dia. O silêncio e a tranquilidade para exercer bem as tarefas, é fundamental.
Por isso criamos este conteúdo para falar com maior profundidade do tema do silêncio em condomínios, o que diz a legislação, os limites e as regras para cada caso. Sugerimos que possa acompanhar até o final e boa leitura.
Silêncio em condomínios nos dias atuais
Neste período em que a pandemia sugere distanciamento social, muitas empresas optaram por direcionar seus funcionários para o home office.
Um dos desafios dessa jornada é ajustar o espaço domiciliar para um escritório minimamente funcional. Para os que vivem solteiros, ou em casal, fica mais fácil adaptar os espaços. Já para os que têm filhos pequenos, por exemplo, os desafios são maiores. Ou seja, pela atenção que precisam dispensar e a tranquilidade de um dia normal de trabalho.
Porém, não é só dentro de cada apartamento que podem surgir distrações, mas também no seu entorno, seus vizinhos e condôminos.
O silêncio em condomínios sempre precisou ser respeitado, porém agora isso se faz ainda mais importante.
E se formos levar em conta, que muitos profissionais devem permanecer em home office a partir da pandemia, esse será um cuidado a se ter por bastante tempo.
Se o silêncio já era uma necessidade cotidiana para um apartamento, agora também se faz necessário com as demandas de trabalho dos moradores.
Quais são os vilões contra o silêncio em condomínios?
Sem entrar no mérito do horário em que o barulho acontece, há muitas situações em que pode acontecer.
O principal vilão talvez seja o som em volume alto proveniente de outro apartamento. Se o imóvel não tem um bom isolamento acústico, fica difícil não ouvir a música.
Vizinhos com animais de estimação também são uma fonte de barulho clássica, principalmente com cachorros, através dos latidos ou mesmo da movimentação na hora da brincadeira.
Hora da limpeza do apartamento também pode gerar excesso de barulho e dificultar o silêncio em condomínios, seja por barulho de aspirador ou mesmo do arrastar de móveis. Da mesma forma, há condomínios que só permitem mudanças durante a semana, e é preciso estar atento porque o barulho pode demorar horas neste caso.
Outra situação que pode gerar problemas entre condôminos quanto ao barulho, são as reformas e manutenções dos apartamentos vizinhos. Quem nunca se deparou com aquele barulho de furadeira ou aquelas marteladas que parecem nunca terminar?
O uso de áreas de lazer externas, também podem oferecer uma carga extra de barulho. Por exemplo, com crianças brincando em volume alto, habitual da idade.
Estes são apenas alguns exemplos, mas que cada condomínio deve estar atento e prever em suas regras. E dependendo do caso estar bem alinhadas a legislação vigente que garanta o silêncio nos condomínios e boa convivência.
Existe uma “lei do silêncio em condomínios”?
Existe sim, porém, ela não está estabelecida dentro do Código Civil brasileiro em uma única lei, mas sim disposta em uma lista de leis que atuam no âmbito federal, estadual e municipal.
De todo, este grupo de leis atua principalmente no que diz respeito à geração excessiva de ruídos. Ou seja, que podem prejudicar a saúde das pessoas. Sendo mais aplicada em bares, restaurantes e casas noturnas, por exemplo.
Mas podemos citar algumas destas leis e que dizem respeito também à vida em condomínio.
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Através da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR, norma brasileira 10151 de 2019, estabelece que a emissão de ruídos em áreas residenciais não deve ser maior que 55 decibéis no período entre 7h e 20h e de 50 decibéis no período noturno, compreendido das 20h às 7h.
- Temos a Lei 10.406/02, no artigo 1.277 diz que “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
- Seguimos com a Lei 10.406/02, no artigo 1.336, diz que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes”.
- Finalizamos com a Lei nº 3.688/41, que é a Lei das Contravenções Penais. No artigo diz que está sujeito à multa ou prisão de 15 dias até três meses para o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio. E que aconteçam através de gritaria e algazarra. E ainda, exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação. Assim como, abuso de instrumentos sonoros, provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
Mas além destes artigos, é também importante salientar que ainda os Estados e os Municípios têm as suas próprias leis e que podem ter uma variação quanto às regras e punição.
Programa de Silêncio Urbano – Lei do Psiu em Blumenau
A fim de garantir o silêncio em condomínios, em Julho de 2020 foi alterada a chamada Lei do Psiu na cidade.
A principal mudança diz respeito à aplicação de multa nas infrações previstas na lei.
Com a proposta antiga a penalidade era aplicada através de uma advertência por escrito. Já conforme o texto atual, quem não respeitar o silêncio deverá pagar uma multa de R$ 500,00. Para o caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor pode ser duplicado.
Ainda se a multa não for paga, pode ser acrescido o valor no próximo carnê de IPTU do imóvel.
Conforme o município de Blumenau, fica estabelecido que o limite máximo a fim de não gerar poluição sonora é:
- 75 decibéis entre 7h e 19h;
- 65 decibéis entre 19h e 23h;
- 55 decibéis entre 23h e 7h.
Entendendo que o bom senso é a melhor maneira de ter um convívio harmonioso entre vizinhos e silêncio em condomínios, é também preciso buscar um local adequado a cada perfil.
A Imobiliária Tropical tem apartamentos para locações em condomínios fechados e abertos, que garantem os melhores imóveis. Confira em nosso site.