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Como declarar meu Imposto de Renda sobre a venda de imóveis?

declarar a venda de imóveis

Em 2020, mesmo com a pandemia, o setor de imóveis foi um dos mais buscados por investidores e compradores. Mas agora é preciso acertar as contas com o Leão da Receita

Com o mercado imobiliário aquecido, é preciso estar atento à maneira correta de declarar a venda de imóveis dos impostos que têm incidência sobre esta transação.

Mesmo com o cenário de pandemia, o setor imobiliário foi muito movimentado. Isto ocorreu pela grande volatilidade da bolsa de valores e pelas taxas de juros baixas realizadas no mercado durante um momento. Os investidores precisaram optar por uma carteira diversificada, em que a renda fixa tradicional ficou com índices de rendimento inferiores à inflação.

Desta maneira, uma grande parte dos investidores optou por focar seus investimentos na compra e venda de imóveis.

Mas para isso, há que se levar em conta todos os custos envolvidos, para que também a liquidez seja atrativa. E assim é que a preocupação com os impostos a pagar se fazem tão importantes.

Vamos entender neste artigo como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda.

Confira o conteúdo até o final e boa leitura.

Por que preciso declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda?

O Fisco brasileiro entende que todo saldo positivo referente ao valor de venda de um imóvel, frente ao que foi pago é considerado lucro.

Mesmo que a valorização do imóvel tenha ocorrido por fatores externos e sem a pretensão de ganho de capital, há que se pagar imposto e assim declarar a venda de imóveis.

Quando é necessário declarar a venda de imóveis no IR?

É necessário fazer a declaração no Imposto de Renda quando o valor da venda do imóvel é superior ao valor que foi pago no momento da compra.

Se por acaso o valor da venda for inferior ao da compra, por motivos de prejuízo ou desvalorização, a declaração não se faz necessária.

Porém, há exceções ao declarar a venda de imóveis, vamos ver caso a caso.

Compra de outro imóvel

Se o vendedor, mesmo que tenha obtido o lucro imobiliário, comprar em até 180 dias outro bem imobiliário, fica isento de declarar a venda do imóvel.

Ou seja, para garantir a isenção no Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda do imóvel, em até 6 meses há que comprar outro imóvel, com valor superior ao que foi vendido.

Isto pode ocorrer para o pagamento integral do valor de um novo imóvel ou para garantir o valor da entrada.

Porém, este benefício da isenção ao declarar a venda de um imóvel só pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos.

Valor do imóvel para declarar no Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda também é isenta quando, nos últimos 5 anos, o contribuinte vender seu único imóvel com valor de até R$ 440 mil. Ou seja, não pode ter vendido nenhum outro bem imobiliário para declarar a venda de imóvel como isento de imposto.

Outra particularidade, é que este imóvel não precisa ser , necessariamente, de posse individual, mas também em comunhão ou condomínio.

A regra vale para imóveis pertencentes à zona rural ou urbana, seja ele um terreno, casa, apartamento, para fins residenciais, comerciais ou industriais.

O valor considerado para declaração deve ser o total do imóvel, abaixo dos R$ 440 mil, não levando em conta apenas a parte de cada co-proprietário em caso de condomínio.

Da mesma maneira isto ocorre para o imóvel em situação de comunhão de bens. Seja conjugal ou união estável, ou caso contrário esteja assim definido em contrato entre as partes.

Venda de imóvel antigo na declaração do Imposto de Renda

Fica isento de declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda quem adquiriu os bens imobiliários antes do ano de 1969.

Já para o ganho de capital de imóveis entre os anos de 1970 e 1988, o imposto que incide é gradativo. Ou seja, partindo de 1970, o valor aumenta progressivamente até alcançar  5% de imposto no ano de 1988. Desta forma, a cada ano deve ser adicionado 0,25% ao total do valor devido do imposto sobre o lucro imobiliário.

Permuta de bens imóveis na declaração do IR

Ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital imobiliários, os contribuintes que optarem por permutar imóveis sem ganho financeiro.

Quanto se paga de imposto ao declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda?

Ao vender um imóvel que gere ganho de capital imobiliário, lucro, o valor a ser pago sobre o valor é de 15%.

Por exemplo, se o imóvel foi comprado pelo valor de R$ 400 mil, mas foi vendido por R$ 500 mil, houve lucro de R$ 100 mil. O Imposto de Renda a ser declarado é de 15% sobre os R$ 100 mil, ou seja, R$15 mil.

Quando deve-se pagar o IR na venda de um imóvel com lucro?

Assim que a transação seja efetuada, o imposto a ser pago deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Por exemplo, se a venda do imóvel ocorreu no dia 10 de Fevereiro, o imposto tem de ser pago até o último dia útil de Março.

Venda de imóvel de herança paga Imposto de renda?

No processo de transferência de um imóvel proveniente de uma herança, não haverá cobrança de Imposto de Renda.

Porém, se o mesmo imóvel herdado for vendido, é preciso sim declarar a venda de imóveis ao Fisco. Salvo se este obteve ganho de capital.

O cálculo deve ser feito, entre o valor da venda e o valor da última declaração do contribuinte que declarou o imóvel no Imposto de Renda.

Declaração das reformas no imóvel

Todas as melhorias que possam garantir a valorização do imóvel podem ser declaradas. Desta maneira, o valor do imóvel pode ser atualizado no Imposto de Renda.

Estas reformas podem ser desde pequenos reparos, ampliações, pinturas, construções ou benfeitorias gerais, por exemplo.

Mas vale lembrar que é importante compartilhar na declaração todas as notas fiscais, recibos e documentos que comprovem as melhorias.

Na Imobiliária Tropical, temos uma assessoria especializada em mediação imobiliária. E caso surja alguma dúvida sobre como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda, há uma equipe para lhe dar todo o suporte. Conte conosco.

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