Você sabe o que é e como funciona a permuta de imóveis?

permuta de imóveis

Quando se pensa em mediação imobiliária, logo surge na mente a compra e venda de imóveis, em que uma das partes entrega um valor determinado e a outra parte cede o seu imóvel

Mas como já acontece desde os primórdios dos tempos, a permuta de imóveis também é uma das possibilidades e com boas vantagens dependendo do caso.

Nestes tempos de pandemia, em que o dinheiro nem sempre está disponível, pode-se pensar em utilizar a permuta como forma de ajudar na concretização de um negócio.

Vamos entender neste artigo o que é a permuta de imóveis e sua principal vantagem. E ainda, que cuidados tomar ao realizar este tipo de negociação.

Vamos à leitura.

O que é a permuta de imóveis?

A permuta de imóveis é uma tratativa entre duas partes interessadas em trocar estes bens.

A negociação por ser considerada uma troca não exige necessariamente nenhum pagamento ou transferência de valores monetários.

A permuta de imóveis é muito utilizada quando as partes entendem que é um bom negócio. Ou seja, por não dispor naquele momento de dinheiro disponível para a entrada de outro imóvel ou compra total.

Mas é preciso ficar atento, pois apesar do contrato entre as partes ser mais simples que um contrato de compra e venda, ele ainda assim precisa ser realizado com todas as suas particularidades.

Quais os bens que podem ser envolvidos na permuta de imóveis?

É fundamental entender quais os tipos de bens que podem entrar na permuta de imóveis.

A seguir, uma lista de exemplos de bens capacitados a entrar em uma negociação de permuta:

Como funciona a permuta de imóveis?

A escolha pela permuta de imóveis, em vez da compra direta, tem sempre uma ligação com a facilidade de não envolver dinheiro na mediação.

Isto acontece em parte pelo momento de crise, mas também pela maior complexidade em adquirir um financiamento ou empréstimo em instituições financeiras. A permuta dos imóveis pode garantir a isenção de dívidas futuras, assim fica mais fácil planejar o futuro.

Mas para conseguir fazer a permuta de imóveis, é preciso que as partes envolvidas estejam de acordo e um contrato que garanta a troca.Por se tratar de um acerto legal e que se exige que seja escriturado, o contrato tem de existir.

Como deve ser o contrato de permuta?

Como já falado anteriormente, o contrato da permuta de imóveis é mais simples que o de compra e venda. E é a melhor maneira de evitar problemas futuros e garantir seus direitos legais.

Primeiramente é necessário fazer uma escritura pública e com registro em cartório, com todos os detalhes da permuta do imóvel. Ou seja, o documento precisa conter desde o valor dos imóveis, dados dos interessados e dos bens.

Além disso, é importante levar em conta uma vistoria detalhada para que o imóvel seja entregue nas melhores condições, ou as que foram acordadas na hora da troca.

O contrato que rege a permuta de imóveis ainda deve conter e identificar o responsável pelos pagamentos provenientes de taxas deste tipo de acordo, e que pode ser dividido. De uma maneira geral, cobra-se 5% do valor dos imóveis para realizar o novo registro.

Vale a pena fazer a permuta de imóveis?

Comparativamente, a permuta de imóveis acontece de forma mais rápida entre as partes do que na compra e venda.

Isto acontece pela burocracia menor, mas também porque as pessoas conseguem tangibilizar a troca. É mais fácil medir os benefícios quando se sabe o que se ganha em troca, de forma imediata.

Mas a grande vantagem da permuta de imóveis e que faz a negociação valer a pena, é na questão tributária.

Como sabemos, ao vender um imóvel devemos pagar 15% de Imposto de Renda (confira neste link o artigo completo com todas as regras). E claro, se isto não precisa ser desembolsado, é uma grande vantagem.

Imposto de Renda para permuta de imóveis: a isenção é possível?

Se a pergunta que surge é: “eu consigo usar meu imóvel em uma negociação para pagar outro”, a resposta é sim. E então surge a grande vantagem, há casos em que não paga-se imposto de renda.

O entendimento da Receita Federal, através das regras do Imposto de Renda no Brasil, diz que os imóveis podem ser permutados, e que se não houver pagamento da diferença de valores entre eles não há pagamento de imposto.

Sem torna de valores, o custo do imóvel adquirido passa a ser igual ao valor do imóvel antes da troca, do antigo proprietário.

Vamos a um exemplo desta situação:

Caso um imóvel que tenha sido declarado no valor de R$800 mil for usado na troca por outro, com valor de mercado semelhante, mas que tenha sido declarado por R$500 mil, a pessoa que declarava o valor maior passa a declarar o valor menor após a permuta.

De toda forma, na negociação não é exigido o pagamento do imposto de renda. Vale lembrar que, isso ocorre se não houver troca de valores.

Já no caso de ter sido envolvida a troca de dinheiro na negociação, além da permuta dos imóveis, o imposto deve ser pago por quem recebeu a quantia. E assim, seguir a mesma legislação tributária de um processo de compra e venda.

Ainda assim, se o valor da diferença entre um imóvel e outro não for superior a R$440 mil  e desde que nenhum outro imóvel próprio tenha sido vendido ou transferido nos últimos 5 anos, há também a isenção do imposto de renda no Brasil.

Compensa fazer?

Para concluir, pudemos perceber que a permuta de imóveis é vantajosa na mediação de bens imobiliários. Ela surge como uma alternativa em tempos de crise.

É preciso fazer tudo atentamente! Mesmo que o processo seja mais fácil, com contrato mais simples que a negociação de compra e venda.

Por isso, se você ficou com alguma dúvida sobre o que expusemos aqui no texto, ou tem ainda pontos a serem esclarecidos quanto ao imposto de renda na permuta de imóveis, fale com um dos nossos corretores.

Além de lhe ajudar nestas questões, ainda pode oferecer as melhores negociações do mercado atreladas ao seu perfil.

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