Como dividir um imóvel financiado na separação de um casal?

imóvel na separação

Uma das consequências da pandemia que chegou ao Brasil em 2020, foi aumentar o número de divórcios de casais no país. No momento da separação surgem diversas dúvidas, ainda mais quando o imóvel é financiado

A guarda dos filhos, divisão do imóvel entre outros, fazem parte das tratativas em uma separação, ainda que amigável, existem passos e burocracias a serem cumpridos.

A dificuldade de convivência frente ao problema de saúde global e a permanência em ambiente doméstico por mais tempo fizeram com que os números de um ano para outro aumentassem acima de 15% na separação de casais.

Já para os que pretendem se divorciar e tem um imóvel financiado, é preciso entender como fica a situação do débito. Ou seja, quem são os responsáveis e os direitos de cada um.

Neste artigo vamos tratar de todos os aspectos que envolvem o financiamento do imóvel na separação conjugal. Boa leitura.

A pandemia e a separação dos casais

Os números divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), confirmaram que o número de divórcios aumentou no Brasil em 2020 frente ao mesmo período de 2019. Ainda pode-se verificar que o mês de julho teve um aumento superior a 250% nos casos em comparação aos meses anteriores do primeiro semestre de 2020.

Estes dados apontam que dois fatores influenciaram diretamente o crescimento de separações: a pandemia (maior convivência dos casais dentro de casa em confinamento) e a facilidade que a justiça tem promovido para diminuir a burocracia do divórcio.

Da mesma maneira, o CNB (Colégio Notarial do Brasil), informou que no segundo semestre do ano de 2020, registrou mais de 43 mil processos de divórcio no Brasil. Este número é 15% maior que o mesmo período do ano anterior.

Muitos destes casais, que haviam se planejado para construir um futuro juntos, e adquiriram um financiamento imobiliário, agora se veem na situação de resolver a questão do imóvel na separação.

Como fazer a partilha do imóvel na separação do casal?

Vamos levar em conta o regime parcial de bens, o mais comum no Brasil.

Se o imóvel for adquirido durante o casamento, segundo o Código Civil Brasileiro, tanto o imóvel como a dívida  devem ser partilhadas em 50% para cada lado.

Por vezes, o próprio imóvel é dado como garantia no financiamento. Assim, entende-se que o bem não pertence de fato ao patrimônio do casal. Mas o imóvel na separação pode ser partilhado. Porém, a decisão do casal no momento da separação não altera a ligação gerada com a instituição que promoveu o financiamento.

E se um dos cônjuges quiser assumir a dívida do imóvel na separação?

No momento de decidir o que fazer com o imóvel na separação, sendo este financiado, uma das partes pode decidir assumir a dívida.

Mas para isso, a decisão tomada sobre o imóvel na separação deve ser oficializada em um acordo extrajudicial com escritura pública ou então em citação na própria ação do divórcio.

Mas, desta maneira, a instituição financeira precisa avaliar. E também analisar o crédito da parte que seguirá com a dívida. Caso o crédito não seja aprovado, o financiamento segue no nome das duas pessoas.

O que fazer caso nenhum dos dois lados queira assumir o imóvel financiado?

No caso de nenhuma das partes assumir a dívida, a melhor opção é dividi-la. O imóvel depois que for quitado pode ser vendido e render 50% para cada um dos ex-cônjuges.

É possível também que o imóvel na separação seja vendido ainda sem finalizar o pagamento total do financiamento. Neste caso, desde que aprovada pela instituição financeira.

Dois pontos importantes que não podem ser esquecidos:

  • No regime parcial de bens, mesmo que só um dos lados tenha pago as parcelas anteriores do financiamento do imóvel, a divisão posterior é igual.
  • Deixar de pagar o financiamento do imóvel na separação pode ocasionar perder o imóvel. Ou seja, sendo levado a leilão, por exemplo.

Os acordos entre as partes quanto ao imóvel financiado

Já citamos algumas situações acima, mas vamos enumerar as opções mais habituais neste tipo de situação no Brasil.

O ex-casal precisará entrar em um acordo quanto ao imóvel na separação.

  • Uma das possibilidades é que uma das partes opte por ficar com o imóvel. E se comprometa a pagar o restante da dívida.
  • Os dois se comprometem a continuar pagando o imóvel. Ou seja, para depois de ser quitado, ser vendido e dividido em partes iguais.
  • Se o casal casou em separação total de bens. A preocupação com a partilha do bem e as dívidas, só precisa ocorrer caso tenha optado por financiar juntos o imóvel. Isto por vezes ocorre ao unir os dois rendimentos que validam o crédito na instituição financeira.
  • Se por acaso o financiamento do imóvel tenha sido feito por uma das partes depois do fim do relacionamento, mas antes do divórcio oficial. Nesse caso, a justiça determinou que a partilha do imóvel não precisa ser feita. A separação de fato determina o fim do regime do matrimônio.

Divisão do imóvel na separação da união estável

O Governo brasileiro reconhece a união estável como uma entidade familiar. E assim responde como um casamento, mesmo sem a oficialização civil formal.

Assim, quando um casal em união estável decide adquirir juntos, um imóvel de forma financiada, por exemplo. Pode gerar um contrato entre as duas partes para definir as regras da divisão de bens. Mas, caso esse documento não seja feito, o código civil, define, por padrão, o regime como comunhão parcial de bens.

Portanto, as regras para divisão do imóvel na separação, serão as mesmas que as utilizadas no casamento.

A separação dos casais  não é um momento feliz, mas também não precisa gerar ainda mais dores de cabeça na divisão do imóvel na separação.

Para tanto, é importante contar com uma consultoria que tenha experiência de mercado e entenda todas as possibilidades de como dividir o imóvel no divórcio.

A Imobiliária Tropical oferece a tranquilidade e segurança nestes momentos difíceis, mas que podem se tornar menos complicados.

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1 Comentário

  • Fabiano Salomoni Fraga Responder

    Dei entrada do fgts e outros ganhos do meu ap em 2009 e me juntei com uma pessoa em 2012, separamos em 2021, e continuo pagando o apartamento…
    Se o juiz der como 50% pra cada seria somente no periodo q tivemos juntos?
    Ou seja de 2009 a 2012 eu pagueiso e nem conhecia e de 2021 ja estava separado continuo pagando sozinho…
    Obs. No periodo que estava casado sempre paguei tudo sozinho.
    At. te,
    Fabiano Fafá

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